Justiça

Líder do PCC no Tocantins e outros três criminosos pegam mais de 30 anos de prisão

Todos os condenados cumprirão a pena inicialmente em regime fechado.

Por Redação 1.331
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23/09/2021 10h15 - Atualizado há 2 anos
Organização atuava em Taguatinga

A justiça condenou uma organização criminosa com atuação na cidade de Taguatinga, na região sudeste do Tocantins, responsável por promover o tráfico de drogas entre os estados de Goiás e Tocantins.

Dos quatro denunciados, dois foram condenados por integrar a facção criminosa denominada Primeiro Comando da Capital (PCC).

Segundo constatado nas investigações, os condenados atuavam em diferentes funções dentro da estrutura formada pela organização criminosa, além de planejar a prática de outros crimes, como explosão de caixas eletrônicos para levantar recursos para financiar as atividades regionais do PCC.

Informações contidas nos autos apontam Valdinei Cordeiro da Silva, que cumpre pena no Centro de Ressocialização Luz do Amanhã, em Cariri do Tocantins, como o líder do PCC no estado, sendo o responsável pelas negociações de entorpecentes com outros líderes da facção que se encontram presos em unidades prisionais do Estado de Goiás.

Ao longo do ano de 2019, Valdinei agiu em associação com Luiz Fernando Alves Cardoso Martins para o transporte das drogas e respectivo comércio em Taguatinga. Assim que chegavam à cidade, Uelito da Silva e José Carlos Grisostomo de Souza ficavam encarregados pela comercialização das drogas e entrega aos usuários, em cumprimento às ordens dadas pelos líderes da facção e repassadas por Luiz Fernando.

Na sentença proferida no dia 10 de setembro, Valdinei Cordeiro foi condenado à pena de 19 anos de reclusão por integrar organização criminosa, bem como pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Luiz Fernando Alves foi sentenciado a uma pena de 7 anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e associação para o tráfico.

Uelito da Silva e José Carlos Grisostomo foram condenados pelo crime de tráfico de drogas e sentenciados à pena de 5 anos de reclusão.

Todos os condenados cumprirão a pena inicialmente em regime fechado. Apenas José Carlos poderá recorrer da sentença em liberdade.

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