BRK

32 mil famílias devem fazer recadastramento da Tarifa Social de água, ou perderão desconto

Recadastramento pode ser realizado nas agências da BRK ou pelo WhatsApp.

Por Redação
Comentários (0)

29/08/2022 14h53 - Atualizado há 1 ano
Recadastramento é obrigatório, conforme determinação da ATR

Clientes com a tarifa social de água e esgoto devem ficar atentos ao prazo final para o recadastramento junto à BRK. O alerta da concessionária é direcionado a cerca de 32 mil famílias de baixa renda com acesso ao benefício, em todas as 47 cidades do Tocantins. A ação atende à Resolução n° 005/2021 da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), de 04 de outubro de 2021.

A BRK já enviou comunicados nas faturas dos usuários da tarifa social, nos meses de junho e julho, solicitando o recadastramento. Caso o recadastramento não seja realizado, o cliente passará a ser faturado pela tarifa residencial vigente, ou seja, perderá o benefício.

“A atualização cadastral é obrigatória e deve ser realizada anualmente, conforme determinação da agência reguladora. Sem o recadastramento, o benefício perde a validade, ou seja, não poderá mais ser aplicado nas faturas. Por isso, é preciso estar atento ao comunicado e aos documentos exigidos para garantir a continuidade do acesso à tarifa social”, alerta Ricardo Ferraz, gerente comercial da BRK.

Os documentos necessários para realização do recadastramento da tarifa social são: CPF, carteira de identidade, contracheque, carteira de trabalho ou declaração de percepção de renda; e informações sobre o imóvel, como metragem e quantidade de cômodos.

Todo o processo de recadastramento pode ser realizado nas agências da BRK, ou pelo WhatsApp (11) 99988 0001. Todos os documentos precisam estar no nome do titular para que o benefício seja validado. Caso a ligação de água e esgoto não esteja no nome do cliente, a troca de titularidade também pode ser realizada facilmente online, pelo site minhabrk.com.br.

Quem pode ter acesso à tarifa social? 

Os clientes com direito à tarifa social precisam ser de categoria residencial, com construção inferior ou igual padrão baixo de construção definido na NBR 12.721 da ABNT - com área construída de até 100 m². A família deve ter renda mensal igual ou inferior a um salário-mínimo e meio vigente, comprovado através de contracheque, carteira de trabalho ou declaração de percepção de renda.  

Para ter acesso ao benefício pela primeira vez, os clientes precisam procurar uma das agências da BRK e apresentar a documentação completa para avaliação. 

Canais de atendimento:

www.brkambiental.com.br

www.facebook.com/brkambiental  

Call Center – 0800 6440 195

WhatsApp - (11) 99988-0001

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.