De olho no preço!

Mais de 580 empresas são notificadas durante operação do Procon em nove cidades do Tocantins

As empresas notificadas possuem o prazo de 24 horas para se regularizarem.

Por Redação 504
Comentários (0)

21/05/2024 16h23 - Atualizado há 1 mês
Operação do Procon/TO em dezenas de estabelecimentos comerciais

Notícias do Tocantins - O Procon-TO realizou a operação 'De Olho no Preço' entre os dias 24 de abril e 17 de maio, nas cidades de Palmas, Gurupi, Araguaína, Dianópolis, Porto Nacional, Colinas, Guaraí, Tocantinópolis e Araguatins. No total, 667 estabelecimentos comerciais de diversos segmentos foram fiscalizados, incluindo lojas de vestuário e calçados, joalherias, eletrodomésticos, eletrônicos, móveis e decoração, óticas, lojas de departamentos, cosméticos, concessionárias de veículos e garagens.

Durante a operação, 391 empresas foram notificadas pela ausência de precificação dos produtos. Palmas: 160, Colinas do Tocantins: 63, Porto Nacional: 52, Tocantinópolis: 30, Araguaína: 28, Gurupi: 26, Dianópolis: 22, Guaraí: 7 e Araguatins: 3.

Ainda durante a operação, 183 empresas foram notificadas pela ausência de 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor e outras 12 empresas porque os preços dos produtos expostos nas vitrines não estavam com face principal voltada para os consumidores.

“O principal objetivo da operação 'De Olho no Preço' é garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados. A ausência de preços nos produtos é uma prática que fere a transparência e impede que o consumidor tome decisões informadas. Estamos comprometidos em assegurar que todos os estabelecimentos cumpram as normas estabelecidas, proporcionando um ambiente de compras justo e claro para todos,” afirma Rafael Parente, Superintendente do Procon Tocantins. 

As empresas notificadas possuem o prazo de 24 horas para se regularizarem. Caso contrário, elas podem ser autuadas. 

“Os estabelecimentos comerciais tem obrigatoriamente que apresentar o produto ou serviço com o preço de maneira clara e objetiva e os preços de produtos ou serviços expostos à venda deve ter sua face principal voltada ao consumidor, de forma a garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante”, Ressalta Magno Silva, diretor de fiscalização.

Além disso, é obrigatório que cada estabelecimento disponibilize um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso para consulta.

Denuncie

Os consumidores que identificarem produtos sem preço podem denunciar através do WhatsApp pelo número (63) 99216-6840 ou ligar para o Disque 151. O estabelecimento será fiscalizado e, caso confirmada a irregularidade, as penalidades cabíveis serão aplicadas.

O que diz a legislação

Ausência de preços nos produtos:

Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Decreto Federal nº 5.903/2006.

Art. 2º Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas;

Ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor

Lei Federal nº 12.291/2010.

Art. 1º  São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2º  O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).

Produtos Expostos em vitrines e com os preços voltados para o interior do estabelecimento comercial.

Decreto Federal nº 5.903/2006.

Art. 5º Na hipótese de afixação de preços de bens e serviços para o consumidor, em vitrines e no comércio em geral, a etiqueta ou similar afixada diretamente no produto exposto à venda deverá ter sua face principal voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.