Araguaína

Médica denunciada por homicídio culposo no trânsito é absolvida nas esferas cível e criminal

Acidente ocorreu em setembro de 2018, em Araguaína.

Por Conteúdo AF Notícias 2.488
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14/10/2022 10h20 - Atualizado há 1 ano
Momento do acidente na Avenida Castelo Branco, em Araguaína

A médica Lívia Fernandes Cruz foi absolvida nas esferas cível e criminal da acusação de homicídio culposo no acidente de trânsito que vitimou uma gerente de loja de 33 anos, em Araguaína. O acidente ocorreu no dia 20 de setembro de 2018.

Na época, Lívia conduzia um veículo Hyundai Creta pela Avenida Castelo Branco e tentou realizar uma conversão à esquerda, visando adentrar na Rua Rui Barbosa, quando colidiu na motocicleta da vítima, que foi arrastada até a calçada. A mulher ainda bateu em uma pilastra fixada à margem da via.

A primeira absolvição ocorreu ainda em 2019, quando o juiz da 1ª Vara Criminal, Francisco Vieira Filho entendeu que Lívia Fernandes não agiu com "imprudência, negligência ou imperícia", elementos indispensáveis para a existência de culpa.

“É dizer: a denunciada [Lívia] não deu causa ao acidente que resultou na morte da vítima Cleudilene Sousa Bezerra. [...] Portanto, estando comprovado que o sinistro não ocorreu por culpa da acusada, a sua conduta é atípica e sua absolvição é medida de rigor”, arrematou.

Para tomar a decisão, o juiz levou em consideração o fato de o perito ter apontado que a pilastra fixada à margem da via foi determinante para a morte da vítima. “Ele clarificou que, retirando a pilastra do cenário do fato, acontece o acidente, mas não se chega ao resultado morte”, destacou o juiz.

Francisco Vieira também entendeu ter restado comprovado que Lívia Fernandes conduzia seu veículo em velocidade compatível para o local e acionou as setas indicando que iria fazer uma conversão para a sua esquerda.

Absolvição cível

Em agosto deste ano, o juiz José Eustáquio de Melo Junior também absolveu Lívia no âmbito cível, que pedia indenização por danos morais e pensão ao filho da vítima. “Portanto, no caso, como a sentença penal absolveu a ré, ora apelada, por ter sido provada que ela não concorreu para a infração penal, estamos diante de uma das hipóteses em que a sentença criminal faz coisa julgada no juízo cível”, pontou.

‘Justiça feita’

Para o advogado criminalista Kleiton Matos, que atuou na defesa da médica, a justiça foi feita. “A absolvição no âmbito penal teve como fundamento a negativa de autoria, conforme prevê o Código de Processo Penal, ou seja, foi reconhecido que nossa cliente não deu causa ao acidente que resultou na morte da vítima. A partir disso, por ser a justiça penal mais especializada e que, nesse caso, causou dependência, ou seja, influenciou na esfera cível, pleiteamos a isenção de responsabilidade também na área cível com base na coisa julgada, o que foi deferido, fazendo-se justiça”, afirmou.

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