A paciente descobriu o caso através de exames realizados na rede particular de saúde.
Uma mulher que ficou mais de 80 dias com restos de placenta dentro do útero após o parto será indenizada em R$ 50 mil por danos morais em Araguaína, norte do Estado. A decisão é do juiz Márcio Soares da Cunha e foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO).
A ação de indenização por danos materiais e morais foi ajuizada contra o Hospital Dom Orione e uma médica que atende na unidade. Atuou no caso representando a vítima da falha médica o advogado Ariedson Cortez.
Conforme a sentença, a mulher deu à luz a uma menina no dia 07 de junho de 2013 de parto normal e recebeu alta dias depois. Mas ela começou a sentir fortes dores e intensos sangramentos após cerca de 50 dias e chegou a ir duas vezes na Unidade Básica de Saúde do Setor Couto Magalhães em busca de atendimento médico.
Na segunda vez, o médico que atendeu a mulher notou a gravidade do caso e a encaminhou ao hospital onde fez o parto. No entanto, o hospital recusou atender a mulher e ela teve que pagar consultas e exames na rede privada de saúde.
Após os procedimentos, ela descobriu que deveria ser submetida a uma curetagem (limpar o útero), uma vez que a médica tinha esquecido restos de placenta dentro de seu útero.
Na defesa, o hospital alegou que não deveria indenizar a paciente porque não havia cometido nenhum erro. Já a médica afirmou que não agiu com culpa.
Mas o juiz Márcio Soares entendeu que o hospital foi omisso ao dar alta a uma paciente com restos de placenta no útero e a médica não agiu com cautela e diligência no desempenho do seu trabalho.
Em razão da falha na prestação de serviços, o hospital e a médica foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais com juros e correções monetárias desde 2013, além de ressarcir gastos médicos.