As instituições federais de ensino não poderão exigir comprovante de vacina.
O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quinta-feira (30/12), no Diário Oficial da União, um despacho com um parecer que proíbe a exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das aulas presenciais em instituições federais de ensino. O despacho tem data de quarta-feira (29) e é assinado pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro.
De acordo com o documento, as instituições federais de ensino não poderão exigir comprovante de vacina, mas deverão implementar os protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Ainda segundo o despacho, a exigência de comprovação de vacinação, entendida como um meio indireto de “vacinação compulsória”, somente pode ser estabelecida por meio de lei, conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADI 6.586 e ADI 6.587.
Assim, finaliza o despacho, como as universidades e institutos federais são entidades integrantes da administração pública federal, a exigência somente poderia ser estabelecida mediante lei federal.
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