Sem acesso aos autos

Ministro do STJ suspende prazo para apresentação da defesa de Carlesse e outros réus

Ex-secretário alega não ter tido acesso aos autos do processo.

Por Redação 3.098
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19/02/2022 13h44 - Atualizado há 2 anos
Ministro Mauro Campbell suspende prazo de apresentação de defesa.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell suspendeu o prazo para a apresentação da defesa preliminar do governador afastado Mauro Carlesse (PSL) e de ex-secretários e servidores da antiga cúpula da Segurança Pública.

Todos são réus acusados de aparelhar a Polícia Civil para impedir que o governo e seus aliados fossem investigados no Tocantins, ou para perseguir adversários políticos.

A decisão do STJ atendeu a um pedido do ex-titular da SSP, Cristiano Sampaio Barbosa, que é delegado da Polícia Federal.

Sampaio alegou ao ministro que teve sua defesa prejudicada em razão de não ter tido acesso integral ao processo que deflagrou a Operação Éris, a qual resultou no afastamento do governador, secretários e da antiga cúpula da pasta.

Ao decidir que Sampaio teve sua defesa prejudicada em razão de não ter tido acesso aos autos do processo, o ministro estendeu a suspensão para todos os réus: os ex-secretários Rolf Vidal (Casa Civil), Claudinei Quaresemin (Parcerias e Investimentos), a ex-delegada geral Raimunda Bezerra; os delegados da PCTO Thiago Emanuell Vaz, Cinthia Paula, Juliana Moura, Gilberto Augusto, Iolanda de Sousa e Lucélia Maria Marque; além dos corregedores Ronal Almeida e Wilson Oliveira; e o procurador municipal de Palmas e ex-delegado Paulo Henrique Gomes.

NA CONSTITUIÇÃO

De acordo com a defesa do ex-secretário, o exercício da ampla defesa e do contraditório pressupõe que o réu tenha acesso a todos os elementos probatórios que serviram de lastro para o oferecimento da denúncia, não sendo possível, em hipótese alguma, mitigar os preceitos constitucionais norteadores do devido processo legal.

Ainda segundo a alegação da defesa, o réu não teve acesso a um dos procedimentos que foram utilizados pelo Ministério Público Federal (MPF) para a formulação da denúncia. "É mais do que suficiente para que, observando o princípio da igualdade processual, decorrente do próprio art. 5º da Constituição Federal, seja sobrestada a fruição do prazo para apresentação de sua defesa preliminar, bem como de todos os demais acusados", pontuou a defesa do ex-secretário.

DECISÃO DO MINISTRO

Na decisão, o ministro determinou que a Coordenadoria de Processamento e Apoio a Julgamentos da Corte Especial, no prazo de 10 dias, certifique nos autos se todos os réus da ação penal tiveram acesso ao referido procedimento.

O prazo de 15 dias para os acusados apresentarem defesa tinha sido aberto pelo ministro no dia 08 de fevereiro.

Segundo denúncia do MPF, os acusados por, pelo menos seis vezes, impediram ou, de qualquer forma, "embaraçaram" a investigação de infração penal envolvendo organização criminosa, cujas diligências eram empreendidas nos inquéritos policiais e processos na Justiça. Consta ainda na denúncia que os investigados teriam, ao menos por quatro vezes, utilizado de documentos públicos e declarações falsas, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. 

De acordo com o MPF, entre janeiro de 2019 e 06 de novembro de 2019, houve grande rotatividade de delegados na função de Corregedor-Geral da Polícia Civil, um cargo de natureza técnica em que não se justifica a instabilidade.

O processo ainda cita como vítimas seis delegados: Bruno Boaventura Mota, Bruno Sousa Azevedo, Evaldo Oliveira Gomes, Guilherme Rocha Martins, Gregory Almeida Alves do Monte e Luciano Sousa Cruz.

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