A aprovação foi de forma unânime.
Os deputados estaduais aprovaram a Medida Provisória 7/2020 do Governo do Tocantins que proíbe a interrupção do fornecimento de água e energia elétrica em caso de inadimplemento pelo prazo de 90 dias.
A aprovação foi unânime e ocorreu na noite desta quarta-feira (24) em turno único de discussão e votação.
A medida provisória foi anexada ao Projeto de Lei nº 80/2020, do deputado estadual, Valdemar Júnior (MDB), que também proíbe as concessionárias de água e energia elétrica de suspenderem o serviço por um período de 90 dias, em caso de inadimplência dos consumidores devido a pandemia do novo coronavírus.
A Lei 3.684 de 24 de junho de 2020, trata-se de mais uma medida de enfrentamento e socorro durante a pandemia de covid-19 com o propósito de estabelecer e assegurar que as prestadoras de serviços de fornecimento de água e energia elétrica no Tocantins fiquem proibidas de interromper intencionalmente o fornecimento destes serviços por falta de pagamento.
O deputado Valdemar Júnior comemorou a aprovação da matéria e disse que o objetivo da lei é assegurar que pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica neste momento da pandemia não sejam prejudicadas no que diz respeito ao acesso aos serviços essenciais a vida.
“A medida foi adotada em razão da crise na economia provocada pela pandemia do novo coronavírus. Com a economia afetada, principalmente a população de baixa renda e o mercado informal, acaba sofrendo os impactos econômicos e consequentemente tendo aí os seus rendimentos afetados, não podendo muitas vezes arcar com os pagamentos das tarifas dos serviços e bens essenciais. Portanto, a manutenção destes serviços é essencial e indispensável para o enfrentamento da pandemia”, afirmou.