Tocantins

Câmara anula julgamento para favorecer ex-prefeito inelegível e caso vai parar na Justiça

O ex-gestor deveria estar inelegível, segundo o Ministério Público.

Por Redação 1.497
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10/12/2021 15h58 - Atualizado há 2 anos
Santa Tereza do Tocantins

O Ministério Público do Tocantins acionou a Justiça requerendo a anulação de um julgamento de contas na Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins que beneficiou o ex-prefeito da cidade Trajano Pereira Neto. 

Segundo a ação, Câmara decidiu fazer um novo julgamento das contas de 2015 e 2016 alegando que o ex-gestor não teve garantido o direito ao contraditório e à sua ampla defesa.

Em 2017, o Tribunal de Contas do Estado havia rejeitado as contas do ex-prefeito por diversas irregularidades e, por isso, em 31 de agosto do ano passado, os vereadores mantiveram a decisão pela reprovação.

O Ministério Público apurou, com base em documentos e testemunhas, que não houve nenhum tipo de cerceamento de defesa naquele julgamento. Mesmo assim, a Câmara decidiu anular a sessão de julgamento e realizar uma nova, dessa vez aprovando as contas do ex-prefeito.

“A reapreciação das mesmas contas do Executivo pelo Legislativo é nula de pleno direito, seja pela ausência de previsão normativa para tanto na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município de Santa Tereza e no Regimento Interno da Câmara Municipal, seja pelos motivos que, no caso concreto, embasaram tal medida”, afirma a promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli.

Conforme o Ministério Público, a Câmara analisou novamente as contas “ao arrepio de toda a vasta documentação técnica que mostrava o contrário”.

“Ainda que a reapreciação das contas tenha ocorrido em razão da suposta inobservância do devido processo legal, do ponto de vista fático, se constata facilmente que esse argumento, além de se revelar frágil, não goza de plausibilidade, pois foi apenas uma forma dissimulada que o ente público encontrou para dar aparência de legalidade e legitimar a decisão que resultou na aprovação das contas consolidadas do ex-gestor Trajano Pereira Neto, a qual serviu tão somente para satisfazer a interesses privados, personalizado, escusos e quiçá inconfessáveis, e nunca ao interesse público”, diz trecho da ação.

Liminar

Antes de julgar o mérito, o MPTO requer ainda que a Justiça conceda uma liminar para impedir que o ex-prefeito se candidate nas próximas eleições. Segundo o Ministério Público, o ex-gestor deveria estar inelegível porque teve as contas reprovadas em 2020.

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