Contas reprovadas

TRE-TO reprova contas do MDB e manda devolver mais de R$ 100 mil do fundo partidário

Decisão cita várias despesas irregulares e sem comprovação.

Por Joselita Matos | Conteúdo AF Notícias 857
Comentários (0)

03/05/2022 14h03 - Atualizado há 1 ano
Pleno do TRE suspende Fundo Partidário do MDB do Tocantins.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, por unanimidade, desaprovar as contas do Diretório Regional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB/TO), referente ao exercício de 2016. A decisão foi proferida na terça-feira passada, dia 26 de abril de 2022.

De acordo com o relator do processo, desembargador Eurípedes Lamounier, foram constatadas várias irregularidades de natureza grave na prestação de contas dos recursos do fundo partidário. Naquele ano, o MDB recebeu quase R$ 1 milhão do fundo.

Os dirigentes do partido na época eram Derval de Paiva (presidente) e Eurípedes Martins da Costa (tesoureiro).

A decisão cita falta de comprovação de gastos; pagamento de pesquisa de opinião pública sem prova material da contratação e sem identificar a pessoa contratada; realização de gastos sem demonstrar a vinculação com as atividades partidárias; insuficiência na aplicação de recursos em programas de promoção da participação política das mulheres; e despesas de exercícios anteriores caracterizadas como 'passivo fictício'.

DETALHES

Dentre as despesas não comprovadas, a decisão menciona o aluguel de imóvel pelo Diretório Regional, sem a apresentação de documento hábil, tais como, contrato de locação, documento de propriedade do imóvel, bem como, a sua vinculação com as atividades partidárias, para comprovar a regularidade da despesa.

Ainda segundo o relatório técnico, o partido, no exercício financeiro de 2016, deveria ter aplicado o percentual mínimo de 5% dos recursos (total de R$ 49.448,46) em Programas de Participação Política da Mulher, e não houve a transferência de saldo para a conta específica da Mulher para a utilização futura em campanhas eleitorais de candidatas do partido.

De acordo com o relator, a somatória das irregularidades totaliza o valor absoluto de R$ 100.257,35, representando o percentual significativo de 22,17% em relação aos recursos recebidos do Fundo Partidário, comprometendo a regularidade dos gastos declarados, afetando a consistência, transparência e confiabilidade das contas.

“A desaprovação das contas implica na sanção no recolhimento da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento) (Lei nº 9.096/1995, art. 37), bem como a suspensão de cotas do Fundo Partidário”, decide o desembargador no relatório, que foi aprovado pelo pleno do TRE.

Portanto, o partido deverá devolver ao Tesouro Nacional o montante total de R$ 105,2 mil, a ser recolhido por meio de descontos nos repasses futuros do fundo partidário, e transferir R$ 29.298,46 para a conta bancária específica para serem utilizados na promoção de candidaturas femininas no pleito subsequente ao trânsito em julgado da decisão. 

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.