Polêmica

Militar que comemorar golpe de 1964 no Tocantins deve ser punido, afirma MPF

A recomendação restringe somente aos militares da Marinha e Exército. Cabe aos comandantes acatá-la ou não.

Por Agnaldo Araujo 2.402
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28/03/2019 15h50 - Atualizado há 5 anos
Exército

O Ministério Público Federal no Tocantins recomendou aos comandantes da Marinha e do Exército no Tocantins que se abstenham de promover qualquer manifestação pública em homenagem ao período de exceção instalado a partir do golpe militar de 31 de março de 1964.

Além disso, recomendou a adoção de providências para que nenhum militar subordinado a essas autoridades realize tal manifestação, sob pena de punições disciplinares e comunicado ao MPF para providências cabíveis.

A recomendação ministerial faz parte de uma ação coordenada que reúne procuradorias da República em vários estados com o objetivo de alertar unidades militares em todo o país.

O documento fixa o prazo de 48 horas para que as autoridades informem as medidas adotadas em cumprimento às orientações dispostas ou as razões para o não cumprimento daquilo que foi recomendado.

A medida é uma resposta às declarações do porta-voz da Presidência da República, general Otávio Rêgo Barros, na noite de segunda-feira (25), informando que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) “determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964".

O MPF lembrou na recomendação que o Brasil assinou a Carta Democrática Interamericana, no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), e assumiu obrigação internacional de promover e defender a democracia, inclusive pela valorização do regime democrático e pelo repúdio a formas autoritárias de governo.

Nesse sentido, o Ministério Público considera que, em diversas oportunidades, o Estado brasileiro reconheceu a ausência de democracia e do cometimento de graves violações aos direitos humanos pelo regime iniciado em 31 de março de 1964.

Para o MPF, é dever do país não só reparar os danos sofridos por vítimas de abusos estatais no mencionado período, mas também não infligir a essas pessoas novos sofrimentos, “o que é certamente ocasionado por uma comemoração oficial”, como a pretendida.

O documento enviado aos comandantes militares destacou também “que a homenagem, por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão da democracia e dos direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular”.

Os regulamentos disciplinares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica consideram transgressão que qualquer militar participe, fardado, de manifestações de natureza político-partidária. No caso da Marinha, é vedada a manifestação pública de seus integrantes sobre assuntos políticos.

Para o MPF, comemorações em homenagem à Ditadura Militar violam os regulamentos e podem constituir ato de improbidade administrativa, por atentarem contra os Princípios da Administração Pública da moralidade, legalidade e lealdade às instituições.

As punições previstas na Lei de Improbidade vão de demissão do serviço público à suspensão dos direitos políticos, além de multas.

(Ascom/MPF)

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