Aumento vai onerar substancialmente a população mais vulnerável, diz parecer.
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer pela suspensão da revisão tarifária de energia elétrica no estado do Tocantins feita pela empresa Energisa S.A., que passou a vigorar no dia 4 de julho de 2020.
A Aneel autorizou aumento de 8,54% para baixa tensão e 1,79% para alta e média tensão, com efeito médio a ser percebido pelo consumidor no percentual de 7,17%.
O parecer do MPF é assinado pelo Procurador da República Fernando Antônio de Alencar Alves de Oliveira Junior e foi juntado aos autos da Ação Popular ajuizada pelo deputado federal Célio Moura (PT).
O MPF reconhece que existe a previsão de revisão tarifária no contrato de concessão, mas o problema está no momento em que a revisão está sendo implementada, haja vista a situação extraordinária de calamidade sanitária. Nesse sentido, o parecer afirma existir “plausível ilegalidade de uma revisão tarifária de um serviço essencial em um momento de pandemia”.
A ação popular alega que a revisão tarifária da energia elétrica foi realizada sem transparência ou participação dos setores da sociedade, e em ofensa aos princípios da modicidade, informação, proporcionalidade e razoabilidade, representando abuso de direito e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e a outras leis vigentes. Além disso, aumento vai onerar substancialmente a população mais vulnerável do estado.
A ação popular destaca ainda que, com a pandemia do coronavírus (covid-19), a economia global encontra-se afetada principalmente nas classes mais baixas, em que muitas famílias têm sobrevivido exclusivamente do auxílio emergencial.
No parecer, o MPF cita também violação ao princípio da publicidade e transparência, pela ausência de audiência e debate público acerca da revisão, e nem poderia haver, em decorrência da pandemia. Assim, a opção seria retardar o processo de revisão até que tais requisitos pudessem ser obedecidos.
Conforme o MPF, procedendo em contrário, a Energisa e Aneel optaram pela violação aos direitos fundamentais dos consumidores e dos usuários do serviço público, ao realizar uma revisão tarifária no decorrer de uma pandemia, sem a necessária observância da publicidade e da transparência. Portanto não há outra solução, no caso, a não ser decretar, liminarmente, a nulidade da revisão.
Veja a íntegra da manifestação.
O QUE DIZ A ENERGISA
"A Energisa informa que a Justiça Federal indeferiu a petição da ação popular que solicitava a suspensão da revisão tarifária. A decisão saiu na quinta-feira, 16 de julho.
A Revisão Tarifária é um processo conduzido pela Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, resultado da análise dos investimentos e custos operacionais realizados no estado pela Energisa Tocantins nos últimos quatro anos. Todos os procedimentos legais vigentes, inclusive o período de 45 dias de Consulta Pública, aberto a todos os interessados em debater a revisão tarifária, foram cumpridos.
Vale ressaltar que, de 2016 a 2019, a Energisa Tocantins investiu mais de R$1,2 bilhão em infraestrutura que permitiram fornecer um serviço de melhor qualidade aos seus mais de 600 mil clientes no estado."