Os empresários teriam ocultado e dissimulado o dinheiro proveniente da corrupção.
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia, no dia 24 de setembro, contra os empresários José Maria Batista de Araújo, Geraldo Magela Batista de Araújo e Levi Batista de Araújo, pela prática dos crimes de ocultação e dissimulação da origem criminosa de R$ 24.889.3805,65.
Segundo o MPF, o dinheiro foi destinado ao ex-secretário de Relações Institucionais e de Planejamento e Modernização da Gestão Pública do Tocantins e atual deputado estadual José Eduardo Siqueira Campos.
Ainda segundo o órgão, os valores são decorrentes dos crimes de peculato e corrupção ativa e passiva praticados pelos ex-governadores José Wilson Siqueira Campos e Sandoval Cardoso, pelo ex-secretário estadual de Infraestrutura e presidente da Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins (Agetrans), Alvicto Ozores Nogueira, o ex-superintendente de Operação e Conservação de Rodovias da Agetrans, Renan Bezerra de Melo Pereira, e pelo empresário Wilmar Oliveira de Bastos, proprietário da empresa EHL – Eletro Hidro Ltda., além de Eduardo Siqueira.
O MPF afirmou que entre os anos de 2013 e 2014, os ex-governadores – junto aos agentes públicos – agiram para desviar, em favor próprio e de Wilmar Oliveira de Bastos, verbas públicas destinadas a obras de terraplanagem, pavimentação asfáltica e recuperação de vias públicas estaduais e vias urbanas.
Os agentes públicos, sempre com autorização e supervisão dos ex-governadores, determinaram que a empresa EHL fosse vencedora do processo licitatório e ainda realizaram aditivos contratuais ilegais e medições fraudulentas. As investigações expõem que o grupo desviou mais de R$ 35 milhões.
O alvo da organização era o desvio dos recursos adquiridos pelo Estado do Tocantins junto ao Banco do Brasil, mediante três operações de crédito, cujo valor atingiu o total de mais de R$ 1 bilhão, visando a manutenção da indústria criminosa constituída.
A investigação revela ainda que, para garantir a escolha da empresa nas licitações, o grupo cobrava de 10 a 17% do valor de cada pagamento das obras da Agetrans.
O MPF requer que sejam condenados José Maria Batista de Araújo, Geraldo Magela Batista de Araújo e Levi Batista de Araújo às penas previstas no artigo 1º da lei Lei nº 9.613, de 3 de março de1998.
Requer também a decretação da perda de cargo público e mandato eletivo eventualmente ocupados pelos acusados e a fixação, na sentença, do valor de R$ 24.889.3805,65115, em caráter solidário, como prejuízo material, mais R$ 5 milhões, a título de dano moral coletivo.
O que diz a lei
Art. 1º – Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos, e multa.
A denúncia compelta está aqui.