Provita

MPF notifica Seciju para implantar programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas

Política existe desde 1999 e atende a demanda de todo o Brasil.

Por Redação
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27/01/2023 14h54 - Atualizado há 1 ano
Recomendação foi enviada ao secretário da Cidadania e Justiça, Deusiano Amorim

O Ministério Público Federal (MPF) expediu, nesta quarta-feira (25/01), uma recomendação dirigida ao secretário da Cidadania e Justiça do Tocantins, Deusiano Amorim, para implantação do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita).

A recomendação considera que o recente caso do assassinato de um integrante de movimentos sociais expõe ainda mais a necessidade urgente de o estado do Tocantins fornecer proteção e assistência a vítima e testemunhas ameaçadas por meio da implantação do Provita.

O secretário tem prazo de trinta dias, a contar do recebimento do expediente, para se manifestar formalmente sobre o acatamento ou não da recomendação.

Provita 

Criada em 1999, por meio da Lei Federal nº 9.807/99, a política de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas atende a demanda de toda a federação, seja por meio dos programas estaduais ou do programa federal, que com o forte apoio das organizações da sociedade civil, protegem cerca de 500 pessoas atualmente, entre testemunhas e seus familiares. 

Pelas características do Provita, a proteção e a promoção dos direitos humanos das testemunhas e familiares estão para além da proteção da prova, visto que as principais dimensões da vida cidadã permeiam as ações de reinserção dos núcleos, considerando os aspectos sociais, psicológicos e jurídicos desde o ingresso dos candidatos à proteção pelo programa.

Veja a íntegra da recomendação clicando aqui.

 

MPF no Tocantins

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