Controle de frequência

MPTO manda cortar salários de servidores que não cumprem carga horária em Carmolândia

Além dos cortes, o órgão estipulou prazo de 60 dias para ser instalado registro de ponto biométrico.

Por Redação 2.608
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27/09/2019 16h35 - Atualizado há 4 anos
Neurivan Rodrigues, prefeito de Carmolândia

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) expediu recomendação ao prefeito de Carmolândia, Neurivan Rodrigues de Sousa, na última sexta-feira (20), para que ele adote as providências necessárias visando o controle da frequência dos servidores municipais, independentemente do tipo de vínculo com a administração.

De acordo com o documento, o gestor deverá providenciar, no prazo de 60 dias, a instalação de registro de ponto biométrico e regular controle de frequência em todas as repartições públicas municipais.

O MPTO recomenda ainda que nesse mesmo prazo seja implantado o sistema de corte de salários e responsabilização dos servidores que não cumprirem a carga horária mensal, conforme previsto na Lei nº 8.112/90, bem como a implantação do sistema de corte automático do salário dos servidores faltosos que não compensarem o número de horas não trabalhadas até o mês subsequente ao da ocorrência.

Em relação aos servidores ocupantes de cargos de assessoramento e direção superior e dos que desempenham suas atividades em serviços externos ou que necessitem se deslocar da repartição em que estiverem lotados, o documento orienta que seja definido em regimento, no prazo de 40 dias, quais cargos não estão sujeitos à comprovação frequência mediante ponto eletrônico e qual a forma objetiva de apuração de frequência para os servidores ocupantes dos referidos cargos, a fim de garantir o cumprimento da jornada diária fixada em lei.

A recomendação é resultado de uma denúncia recebida pela 14ª Promotoria de Justiça de Araguaína, que apurou os fatos e constatou irregularidades.

O documento aponta ainda que, entre os anos de 2017 e 2018, não era feito o controle de assiduidade e frequência dos agentes públicos municipais, tendo-se iniciado o controle apenas em maio deste ano, ainda de forma manual.

O prefeito Neurivan Rodrigues de Sousa tem o prazo de 30 dias para informar o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento.

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