A pedido do MPTO

Justiça do Tocantins autoriza venda antecipada de joias, veículos e outros bens de traficantes

Medida visa evitar deterioração e perda do valor econômico.

Por Redação 1.091
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25/04/2020 09h00 - Atualizado há 4 anos
Antecipação da alienação permite ampliar a arrecadação

A Justiça do Tocantins vem autorizando a venda antecipada de bens utilizados no tráfico de entorpecentes logo após a apreensão ou sequestro e antes mesmo da sentença e do trânsito em julgado. As decisões estão sendo tomadas a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO).

Os bens sujeitos à alienação englobam desde joias e aparelhos celulares até veículos e imóveis, entre outros.

A promotora de Justiça Maria Natal de Carvalho Wanderley ressaltou que a medida visa evitar a deterioração e a perda do valor econômico dos bens confiscados, que antes permaneciam armazenados em condições inadequadas até o fim do processo criminal, o que poderia perdurar anos.

Além disso, a antecipação da alienação permite ampliar a arrecadação de recursos para a implementação de políticas públicas de enfrentamento ao tráfico de drogas e de apoio à recuperação de dependentes químicos.

Autorizadas judicialmente, as alienações serão conduzidas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins (CGJUS/TO), conforme previsão em normativa do órgão (Provimento nº 11/2019).

Previsão legal

A atuação com vistas a alienar os bens foi possível em virtude da edição das Leis nº 13.840/19 e nº 13.886/19, que instituíram, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), a ser gerido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.

Qualquer bem de valor econômico, apreendido ou sequestrado em decorrência do tráfico de drogas, ou de qualquer forma utilizado em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, constituirá recurso do Funad.

(MPTO)

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