Na Agrotins

MPTO vai à Justiça para barrar show de Wesley Safadão por R$ 630 mil: 'foge do razoável'

Show está marcado para acontecer nesta quinta-feira (12).

Por Redação 1.504
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11/05/2022 06h25 - Atualizado há 1 ano
Cantor Wesley Safadão

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou uma ação, na tarde desta terça-feira (10), requerendo a suspensão do show do cantor Wesley Safadão marcado para acontecer em Palmas nesta quinta-feira (12).

A atração custará aos cofres públicos o valor de R$ 630 mil e está prevista para ocorrer dentro da programação da Feira Agrotecnológica do Tocantins (Agrotins).

O valor será custeado por emendas parlamentares destinadas por sete deputados estaduais.

Os autores da emenda são os parlamentares Cláudia Lélis, Cleiton Cardoso, Ivory de Lira, Léo Barbosa, Ricardo Ayres, Valderez Castelo Branco e Vanda Monteiro.

Na ação, o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva sustenta que o estado deve se abster de realizar qualquer pagamento referente ao show, diante da situação das prioridades de investimento nas áreas da educação e saúde.

Segundo ele, a título de exemplo, as decisões da área da saúde descumpridas dizem respeito à neurologia, UTI Neonatal, cirurgias ortopédicas, urologia, leitos de UTI, parto e nascimento – rede cegonha, cardiopatias congênitas em recém-nascidos e procedimentos oncológicos.

“Cabe consignar que, em nenhum momento, o Ministério Público pretende cercear o desenvolvimento das atividades de fomento ao lazer, entretenimento e à cultura nesta Unidade Federativa e muito menos se imiscuir no mérito de atos administrativos, mas, diante dos valores envolvidos na dita contratação e da extensa relação de compromissos inclusive com sentenças judiciais nas áreas da saúde e educação não cumpridas, o caso foge completamente do razoável”, diz o promotor, que ainda menciona inúmeros precedentes do Supremo Tribunal Federal e da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu show do mesmo artista.

A ação ainda requer que, caso a medida seja descumprida, que o contratado seja obrigado a efetuar a devolução integral dos valores pagos com dinheiro público, além da aplicação de multa no valor de 50% sobre o valor contratado.

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