Sancionada

Nova lei amplia receita de pequenos municípios e traz 'justiça tributária', destaca ATM

Lei foi sancionada sem vetos e evitará a evasão de impostos.

Por Redação
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27/09/2020 10h20 - Atualizado há 3 anos
Lei deverá possuir um rito de até dois anos para sua efetivação

Após publicação da Lei Complementar 175/2020 nesta quinta-feira (24), o presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, lembrou da incansável luta pela aprovação do projeto e sanção da Lei.

Segundo ele, "a norma traz justiça tributária" ao definir que os impostos recolhidos em operações de cartões de crédito e débito, bem como em operações de planos de saúde, consórcios e arrendamento mercantil, fiquem no município tomador do serviço e não mais sejam evadidos aos municípios que sediam as operadoras, geralmente nos grandes centros do país.

“Lutamos há cerca de sete anos para corrigir as competências tributárias nessas operações para que, assim, o imposto seja direcionado de fato aos Municípios onde se realiza o serviço, ao pulverizar de modo justo e equitativo os tributos aos entes municipais”, explica o presidente da ATM.

Jairo Mariano já participou de diversos atos e reuniões em Brasília nos últimos anos em prol da defesa da aprovação do projeto e, por conseguinte, sua sanção. “Enfim, a Lei sancionada sem vetos e publicada. Agora vamos acompanhar o cronograma de implementação da Lei”, disse.

Próximos passos

A ATM explica que a Lei deverá possuir um rito de até dois anos para sua efetivação ao promover a transição da forma de partilha entre o Município do domicílio da sede do prestador do serviço e o Município do domicílio do tomador do serviço.

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS como está atualmente, nos municípios sede. Em 2021 o repasse será de 66,5% no município sede e 33,5% nos municípios do domicílio do tomador. Em 2022, o critério será 15% para o município sede e 85% a ser destinado aos municípios do domicílio. A partir de 2023 o imposto passa a ser recolhido integralmente aos municípios do domicílio do tomador, onde é de fato prestado o serviço.

Sistema Eletrônico e Comitê Gestor

A ATM ressalta que a nova Lei prevê a criação de um sistema eletrônico de padrão unificado para apuração do ISSQN para o recolhimento do imposto, bem como para o acompanhamento simplificado voltado à fiscalização do tributo.

Ainda, a Lei prevê a criação do Comitê Gestor de Obrigações Acessórias (CGOA), que será formado exclusivamente por Municípios que serão indicados pela CNM e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

Cada entidade indicará cinco representantes de Municípios capitais e não capitais, respectivamente, dois de cada região do país, sendo um titular e um suplente. Para o desenvolvimento de suas atribuições, o CGOA contará com o auxílio de um Grupo Técnico (GT), composto por dois membros indicados pelas entidades municipalistas que compõem o Comitê e dois membros indicados pelos representantes dos contribuintes. 

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