Tocantins

Nova lei proíbe cobrança de IPVA e multas ao antigo dono de veículo no Tocantins

O projeto que resultou na lei é uma iniciativa do deputado estadual Olyntho Neto (PSDB).

Por Redação 13.166
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15/04/2019 11h44 - Atualizado há 5 anos
Veículos no trânsito

Foi sancionada pelo governador Mauro Carlesse (PHS) uma nova lei estadual que proíbe a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e multas do antigo dono do automóvel após a comunicação da venda.

O projeto que resultou na lei é uma iniciativa do deputado estadual Olyntho Neto (PSDB). “Essa Lei visa resguardar o direito do cidadão tocantinense que vendeu seu veículo e comunicou corretamente o Detran do negócio, no prazo de 30 dias”, afirmou.

De acordo com a lei, uma vez recebida a comunicação de venda do automóvel, o Detran deverá inserir os dados em seus sistemas imediatamente, cadastrando local e data da venda, nome, número do documento de identidade, número do CPF ou do CNPJ e endereço do comprador.

Outro detalhe é que o proprietário de veículo terá 30 dias para comunicar a venda ao órgão de trânsito. Para isso, precisa apresentar original e/ou cópia autenticada da autorização para transferência.

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