Tocantins

Novas leis tratam de bebidas alcoólicas, distribuição gratuita de protetor solar e patrulha Maria da Penha

Todas elas foram sancionadas pelo governador Mauro Carlesse e publicadas no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (28).

Por Agnaldo Araujo 541
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29/11/2019 08h50 - Atualizado há 4 anos
Todas as três leis já estão em vigor

Novas leis já em vigor no Tocantins regulam a exposição de bebidas alcoólicas nos comércios, obrigam a disponibilização gratuita de protetores solares aos portadores de câncer de pele e criam a Patrulha Maria da Penha com o objetivo de prevenir e combater a violência doméstica.

Todas elas foram sancionadas pelo governador Mauro Carlesse e publicadas no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (28).

A primeira lei, de nº 3.562, de 28 de novembro de 2019, estabelece que as bebidas alcoólicas e produtos derivados do álcool devem ser expostos em locais exclusivos e distintos dos destinados aos demais produtos.

Nos estabelecimentos que operem no sistema de autosserviço, como supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, também deve haver a afixação de sinalização.

A outra, de nº 3.561, da mesma data que a anterior, afirma que a distribuição de protetor solar tem o objetivo de minimizar o agravamento do câncer de pele no Estado. Serão beneficiados os pacientes oncológicos, especificamente os portadores de câncer de pele e cuja renda familiar seja de até três salários mínimos.

A distribuição dos medicamentos será feita mediante a apresentação, pelo paciente, de prescrição médica, juntamente com o comprovante de que se enquadra no grupo beneficiário.

Já sobre a Patrulha Maria da Penha, compete à Polícia Militar do Estado o planejamento e execução das ações operacionais e administrativas. A previsão está na lei nº 3.560, de mesma data que as anteriores.

A lei estabelece que o patrulhamento deverá ocorrer para garantir o cumprimento das medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha concedidas pela justiça às mulheres vítimas de violência doméstica.

Sempre que possível, no mínimo uma policial militar feminina deve compor a patrulha.

AS LEIS 

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