Advocacia

OAB/TO cobra melhorias no acesso da advocacia aos presídios e vai fiscalizar unidades

'O diálogo é sempre o melhor caminho', disse o presidente da OAB.

Por Redação
Comentários (0)

20/04/2021 15h49 - Atualizado há 3 anos
OAB e Seciju

A necessidade de facilitar o acesso da advocacia aos clientes em unidades prisionais do Estado foi a pauta da reunião entre o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga, o Secretário de Cidadania e Justiça do Tocantins (Seciju), Héber Fidelis, e dirigentes da ordem.

Durante a reunião, foi estabelecido o consenso para que a Seciju permita a fiscalização das unidades prisionais em todas as regiões do Estado pela Comissão de Fiscalização presidida pelo conselheiro seccional Airton Veloso. A presidente da Comissão de Direitos Humanos, Maria Lúcia Viana, também participou da reunião.

"Acredito que o diálogo é sempre o melhor caminho. A prerrogativa de acesso da advocacia aos seus clientes é essencial à garantia de um processo de defesa digno. Por isso, além de cobrar ações, também contribuímos com a doação de aparelhos celulares para a Seciju para melhorar e ampliar o atendimento à advocacia”, disse Pitaluga.

O gestor que comanda a Seciju destacou a relação próxima da instituição com a OAB/TO e pontuou que entende as demandas levantadas pela ordem porque também é advogado.

Vamos liberar a entrada dos advogados para fazer essas fiscalizações nas unidades prisionais, vendo essas demandas e trazendo esses relatórios para nós. Hoje nos cederam mais dois celulares exclusivos para os atendimentos de advogados, isso irá nos ajudar a facilitar o trabalho da advocacia que atua nesta área”, destacou Fidelis.

Essa reunião foi uma das melhores que fizemos até agora, porque nós tivemos a oportunidade de equacionar o problema do advogado, como visitas e contatos com os presos, e ao mesmo tempo o secretário se disponibilizou a abrir as portas do sistema prisional para que os advogados tivessem acesso a tudo que está acontecendo dentro do sistema”, ressaltou o procurador-geral de prerrogativas da OAB/TO, Paulo Roberto Silva.

Visitas às unidades prisionais

As visitas às unidades prisionais serão organizadas por região. A fiscalização será realizada por dirigentes da OAB/TO que serão responsáveis pela elaboração de um relatório de demandas. A Comissão de Fiscalização nas Unidades Prisionais do Estado também elaborou uma lista com os itens que devem ser prioritariamente avaliados em cada visita.

Essas diretrizes são importantes para nortear o nosso trabalho. A avaliação técnica e com critérios bem definidos de avaliação irão fornecer a administração pública, assim como a representação classista, um diagnóstico completo, e, portanto, capaz de ser o ponto de partida para políticas mais eficientes da gestão pública nesta área”, destacou Airton Veloso. 

Proposta de pontos a serem avaliados:

1 - Coletar informações junto às unidades prisionais do Estado;
2 - Verificar a população carcerária e sua distribuição;
3 - Quantidade de presos provisórios e definitivos;
4 - Existência de presos cumprindo medidas de segurança;
5 - Apurar os percentuais de presos do sexo masculino e feminino. Além do número de presos:
•      Indígenas;
•      Estrangeiros;
•      Enfermos e doentes;
•      População LGBT e Outros;
•      Deficientes físicos e mentais;
•      Idosos (se existe separação – 84, LEP);
•      Dependentes Químicos;
6 - Quantidade de vagas disponíveis e déficit carcerário;
7 - Apurar as denúncias e problemas já apontados e outros ali existentes, tais como:
•      Estruturas precárias;
•      Insalubridade – ventilação, etc;
•      Assistência médica/odontológica/psicológica/enfermaria/farmacêutica/social
•      Número de servidores e a sua distribuição;
•      Alimentação (são muitas reclamações);
•      Maus tratos e até torturas;
•      Capacitação dos servidores penitenciários.
8 - Funcionamento adequado do parlatório;
9 - Quais as atividades exercidas pelos detentos (trabalhos manuais);
10 - Existência de controle de remição e cumprimento das penas. Verificação da existência de algum programa individualizado de cálculo de cumprimento da pena – artigo 6º, LEP;
11 - Vistoriar se existe cela de isolamento ou de castigo de presos que cometam faltas graves;
12 - Vistoriar se existem locais reservados para os encontros íntimos;
13 - Como são realizadas as revistas íntimas e se ocorrem eventuais constrangimentos aos presos e aos seus familiares quando das visitas rotineiras;
14 - Assistência jurídica aos necessitados e qual a periodicidade;
15 - Se há colchões, kits higiênicos básicos, uniformes, calçados e outros itens em quantidade suficiente aos presos;
16 - Periodicidade do banho de sol;
17 - Periodicidade das atividades recreativas de lazer e esportes;
18 - Vistoriar a existência de bibliotecas, salas de aula e a quantidade de livros;
19 - Por fim, se há gestantes ou mulheres na fase de aleitamento cumprindo pena nos presídios femininos e sua quantidade. Verificar se possuem filhos menores e se existe creche para abrigar crianças de até 7 anos – artigo 8º - LEP.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.