Estado laico

OAB recomenda inclusão de outras religiões no "Palmas Capital da Fé" de forma igualitária

Por Redação AF
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05/02/2016 17h57 - Atualizado há 5 anos
A comissão de Direitos Humanos da OAB Tocantins recomendou à Prefeitura de Palmas que contemple igualitariamente outras religiões que foram excluídas da programação do projeto “Palmas Capital da Fé”. Na prática, a OAB quer que sejam incluídas na programação atrações e atividades voltadas a outras religiões. “A OAB, como Instituição que preza pela aplicação da Constituição, bem como das demais leis, recomenda a inclusão das religiões que foram excluídas, de forma igualitária, buscando um equilíbrio nas políticas voltadas às religiões, para assegurar o respeito às diversas crenças existentes na nação brasileira”, diz a nota da comissão. O presidente da comissão, Edy César Passos, afirmou que o evento foi planejado sem debates e sem dar espaço às comunidades e as religiões tidas como "não oficiais". "Um evento com verba pública tem que ser plural e respeitar as minorias", declarou. "É importante a OAB e a sociedade preservar as minorias religiosas para evitar o aumento da intolerância que tem crescido muito no Brasil nos últimos anos, evitando conflito de fundamentalistas religiosos", complementou Gustavo Chaves, membro da comissão. A tese que embasa os argumentos, conforme a comissão, é que o Brasil se caracteriza como Estado laico, conforme o artigo 19, inciso I da Constituição. “Apenas podemos afirmar que o Estado é verdadeiramente laico se todos os credos, bem como a ausência destes, sejam respeitados, observando assim os preceitos constitucionais, assegurando à minoria uma igualdade em relação àqueles que representam a maioria”, diz outro trecho da nota. Confira a programação completa Sábado, 06, às 18h30 Rosa de Saron Renato Vianna Fernanda Brum Léo Brandão Raylane Maciel Idma Brito Domingo, 07, às 18h Tony Allison Pregar Luo Davi Sacer Adoração e Vida Dominus Rubens Uchoa Segunda, 08, às 18h30 Pe. Fábio de Mello Anjos de Resgate Missão Sacramento Link Jovem Marcos Nunes Terça, 09, às 18h Oficina G3 Cassiane Eli Soares Lorena Rosa Talles Raberto CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA: Nota Carnaval - Palmas, Capital da fé "O projeto “Selo Palmas Capital da Fé”, uma ideia inovadora capaz de fortalecer a atividade turística em Palmas e por sua vez a economia da cidade foi lançado pela atual gestão municipal sob a justificativa de que a Capital estaria vivendo um momento oportuno para a promoção de eventos religiosos e renovação da fé. De fato, trata-se de uma iniciativa a princípio salutar e atrativa do ponto de vista turístico na medida que se diferencia do restante dos eventos realizados no país nesta época. Contudo, a utilização do slogan "Capital da Fé" afronta garantias constitucionais, já que o uso da palavra “fé” de forma exclusiva prestigia somente duas religiões majoritárias. Ainda, a imagem do Selo “Palmas Capital da Fé”, sequer contempla outras formas de religião que não as cristãs. Desta feita, resta claro que além de favorecer uma maioria religiosa e excluir a minoria, o evento faz propaganda e doutrinação religiosa utilizando-se da máquina pública. A OAB, como Instituição que preza pela aplicação da Constituição, bem como das demais leis, recomenda a inclusão das religiões que foram excluídas, de forma igualitária, buscando um equilíbrio nas políticas voltadas às religiões, para assegurar o respeito às diversas crenças existentes na nação brasileira. Apenas podemos afirmar que o Estado é verdadeiramente laico se todos os credos, bem como a ausência destes, sejam respeitados, observando assim os preceitos constitucionais, assegurando à minoria uma igualdade em relação àqueles que representam a maioria. A Constituição brasileira apresenta o caráter laico do Brasil em seu artigo 19, inciso I, descaracterizando o caráter teocrático, bem como o confessional, pois não permite a subvenção, comum em Estados Confessionais, a aliança ou a dependência, via de regra, do Brasil com qualquer instituição religiosa. Portanto, é de bom tom que sejam feitas alianças, sim, mas que não demonstrem relações de dependência entre determinadas igrejas e o Município, bem como não oferecer benesses a determinados credos ignorando a miscigenação cultural e étnica brasileira".

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