OAB x DPE

OAB-TO cita verba milionária da DPE e critica assistência de ricos: 'falta fiscalização'

Em 2019, o orçamento da Defensoria Pública do Tocantins é de R$ 146 milhões.

Por Redação 1.563
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29/05/2019 15h16 - Atualizado há 4 anos
Gedeon Pitaluga, presidente da OAB-TO

A denúncia de que a Defensoria Pública Estadual (DPE) estava prestando assistência judiciária gratuita ao Delegado-Geral de Polícia Civil do Tocantins, Rossilio Souza Correia, que recebe salário bruto de R$ 30 mil, mexeu com os ânimos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO).

“Esse caso demonstra mais uma vez a ausência de fiscalização quanto aos recursos públicos gastos pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins e a falta de regulamentação adequada do órgão”, criticou a OAB.

Em 2019, o orçamento da Defensoria Pública do Tocantins é de R$ 146.770.217,00.

“Esse vultoso montante, principalmente diante da austeridade aplicada pelo Governo do Tocantins em áreas como a saúde, exige que os recursos públicos sejam investidos com transparência e responsabilidade administrativa, fiel exclusivamente à missão constitucional de assistência jurídica aos mais carentes”, afirma a Ordem.

A entidade disse ainda que a Assembleia Legislativa deve discutir e regulamentar por lei própria a atuação da Defensoria Pública.

A OAB-TO também comparou o orçamento da Defensoria com o de outras secretarias. “O referido orçamento, por exemplo, é muito superior ao de áreas do setor produtivo do Estado como o desenvolvimento econômico e cultura (R$ 12.297.066,00) e da própria Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (R$ 26.485.264,00). Os recursos que sobram na Defensoria Pública do Estado estão faltando para o cidadão e a cidadã na saúde, na educação e na administração pública em geral”, disse.

Conforme a OAB-TO, os mais de R$ 146 milhões da Defensoria deve ser destinado exclusivamente ao atendimento aos pobres e “jamais com a assistência de ricos e favorecidos financeiramente”.

A Ordem pediu uma 'apuração rigorosa' por parte do Ministério Público Estadual e disse que analisa a possibilidade de tomar medidas judiciais ao que classificou como "atuação inadequada" da Defensoria do Estado do Tocantins frente à possível dano ao erário.

O QUE DIZ A DEFENSORIA 

"Sobre a solicitação deste veículo de comunicação, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) esclarece que:

- Acerca da celeuma envolvendo protocolização de ação judicial em patrocínio de Rossilio Souza Correia, informamos que o pleito oriunda-se de atendimento coletivo realizado na aldeia indígena Crim Pa Tehi, na cidade de Araguaçu, aos 20/10/2017;

- Por oportunidade do atendimento, o qual visava o reconhecimento da identidade indígena daquela coletividade, com consequente alteração do nome das pessoas envolvidas, foram atendidos diversos troncos familiares, alguns, apenas com a presença física de determinado componente do tronco familiar;

- Tendo em vista que se tratava de atendimento coletivo, envolvendo questões indígenas, alguns troncos familiares ficaram de entregar a documentação dos demais componentes do grupo familiar na Defensoria Pública de Gurupi, local em que se encontra situado nosso Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas-NUAmac;

- Com a documentação necessária, incluindo a Declaração de Hipossuficiência assinada pelo Sr. Rossílio Souza Correia, a ação foi proposta na forma de litisconsórte ativo;

- Ao tomar conhecimento pela imprensa de que beneficiário da ação não se enquadrava nos critérios dispostos na Resolução-CSDP nº 170/2018 (que dispõe sobre os critérios para atendimento na DPE-TO), a Defensora Pública manifestou nos autos pedindo a exclusão do interessado;

- A Defensoria Pública utiliza o sistema SOLAR para registro de seus atendimentos, possuindo este várias ferramentas de auditoria, inclusive, toda e qualquer alteração realizada, quando permitida, fica devidamente registrada com data, hora e nome de quem as realizou;

- Salientamos que nosso atendimento apenas é finalizado caso exista o devido comparecimento da pessoa, salvo cadastro extemporâneo, realizados em situações em que o mesmo é feito fora de nossas dependências, a exemplo de deslocamentos a presídios, aldeias indígenas etc, locais estes desprovidos em sua maioria de internet ou estrutura suficiente para instalação de nossos equipamentos de informática. Por essa razão os atendimentos realizados na data de 20/10/2017 na refedida aldeia indígena foram lançados em nosso sistema SOLAR em data posterior ao evento itinerante realizado;  

- É possível a “exclusão” de cadastro que não tenha gerado atendimento presencial,o que não significa perda dos dados, os quais, como informado, ficam devidamente armazenados em nosso sistema.

- De toda forma, comprometidos com a transparência, esta Instituição está prontamente aberta a responder os esclarecimentos de qualquer órgão, inclusive ressalta que estão sendo adotadas as providências internas necessárias para pormenorizar todas as circunstâncias envolvendo os fatos narrados, ressaltando que todos os dados encontram-se armazenados em nosso sistema."

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