Tocantins

OAB reivindica vaga de desembargador do TJTO e trava queda de braço com Ministério Público

OAB Tocantins pode voltar a ter apenas um representante no Tribunal de Justiça.

Por Redação 855
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03/08/2023 16h42 - Atualizado há 8 meses
OAB Tocantins

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins (OAB-TO), encaminhou um ofício à presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJTO), desembargadora Etelvina Felipe Sampaio, requerendo para a advocacia a indicação do novo desembargador da Corte por meio do chamado Quinto Constitucional.

A argumentação da OAB Tocantins se sustenta na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), que trata do critério de alternância (da superioridade numérica efetiva) das vagas destinadas ao quinto constitucional entre membros da advocacia e do Ministério Público.

No ofício, a OAB menciona o artigo 100 da LOMAN, que trata da composição do tribunal com relação à indicação do quinto. “Na composição de qualquer tribunal, um quinto dos lugares será preenchido por advogados, em efetivo exercício da profissão, e membros do Ministério Público, todos de notário merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de prática forense”, cita o artigo 100 da lei.

O inciso 2º do artigo sustenta a argumentação da OAB Tocantins quando trata da participação da advocacia e da promotoria no quinto. “Nos tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma unidade”, traz o inciso.

Observando o histórico da composição da corte do Tribunal de Justiça, conforme a OAB-TO, verifica-se a disparidade da composição do quinto. Por 19 anos, o Ministério Público manteve a superioridade numérica sobre a advocacia, tendo os desembargadores Amado Cilton Rosa e Jaqueline Adorno como seus representantes. Isso enquanto a advocacia possuía o desembargador Antônio Félix Gonçalves, que foi substituído por Ronaldo Eurípedes, aposentado recentemente.

Com a aposentadoria do desembargador Amado Cilton e a indicação da advogada Angêla Haonat para ocupar a vaga, a OAB Tocantins voltaria a ter apenas um representante na corte. Portanto, de acordo com a entidade, a cessão da vaga à advocacia cumprirá uma determinação legal, sustentada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional que garante a alternância de superioridade representativa na corte entre a advocacia e o Ministério Público.

“A cessão da terceira vaga que se abre do quinto constitucional ao preenchimento por quadros do Ministério Público Estadual colide com todo o entendimento jurisprudencial construído e solidificado há tempos pelo Supremo Tribunal Federal”, argumenta o ofício da ordem.

Diante das ponderações, a OAB Tocantins “requer a reconsideração da decisão que destina o direito do Ministério Público do Tocantins de indicar representante para a vaga declarada vacante pelo Tribunal de Justiça e determine o posterior e oportuno encaminhamento de ofício à OAB-TO para que, assim, se inicie o regular procedimento de elaboração da lista sêxtupla da advocacia”, conclui.

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