Tocantins

Oito municípios terão recursos estaduais suspensos por falta do Portal da Transparência

Por Agnaldo Araujo
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28/07/2016 14h48 - Atualizado há 5 anos
O município de Wanderlândia, no norte do Tocantins, e mais sete terão recursos estaduais suspensos por falta do Portal da Transparência. Os outros municípios são: Araguaçu, Dueré, Formoso do Araguaia, Oliveira de Fátima, Sampaio, Riachinho, Sítio Novo do Tocantins. Decisões proferidas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinam aos secretários estaduais da Fazenda, Planejamento e Orçamento e Controladoria Geral do Estado a suspensão de transferências voluntárias de recursos estaduais para os municípios. De acordo com os processos, as sanções foram aplicadas pelo não cumprimento à Lei Complementar 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, que exige a implantação do Portal da Transparência. Conforme as decisões emitidas nos processos de representações decorrentes de fiscalização do cumprimento da Lei da Transparência, os municípios deixarão de receber as transferências voluntárias. O TCE também determinou o envio das decisões à Coordenadoria de Acompanhamento e Gestão Fiscal, do Tribunal de Contas, para que sejam inseridas na certidão emitida pelo TCE aos municípios. Processos  Tramitam no Tribunal de Contas do Tocantins representações empreendidas nos portais da transparência de vinte e seis prefeituras. Os processos são decorrentes da primeira etapa de fiscalização conjunta entre os órgãos de controle Tribunal de Contas do Estado (TCE), Controladoria Geral da União (CGU), Controladoria Geral do Estado (CGE) e Ministério Público do Estado. “De acordo com as decisões, foi verificado que os municípios não disponibilizaram Portais da Transparência na internet ou apresentaram portais, mas sem informações básicas em seu conteúdo como despesas, receitas, licitações e contratos”, explicou a diretora geral de Controle Externo do TCE, Wellane Monteiro. Multa  Outra penalidade constante nas resoluções do Pleno refere-se à multa aplicada aos prefeitos. As resoluções fixam, ainda, um prazo de 30 dias para que os prefeitos implantem efetivamente o Portal da Transparência e os mantenham com informações atualizadas. Municípios com processos em tramitação  Almas, Aparecida do Rio Negro, Axixá, Cariri, Carmolândia, Fortaleza do Tabocão, Ipueiras, Lagoa do Tocantins, Monte santo, Pau D´arco, Presidente Kennedy, Santa Tereza, São Bento, Palmas, Santa Rosa, Natividade e Chapada da Natividade. Os dados do levantamento da situação dos 26 processos em tramitação foram atualizados no dia 15 de junho. Fiscalização  Conforme o Plano Anual de Auditorias do TCE/TO, aprovado para 2016, por meio da Resolução Plenária nº 113/2016, a meta é que 100% dos municípios tenham seus portais da transparência fiscalizados pelo Tribunal até dezembro/2016. O que diz a Lei da Transparência A Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009) estabeleceu os seguintes prazos para a criação dos portais na internet: um ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de 100 mil habitantes; dois anos para os municípios que tenham entre 50 mil e 100 mil habitantes; quatro anos para os municípios com até 50 mil habitantes. Em caso de não cumprimento dos prazos, sujeitou os municípios a diversas sanções, entre elas, a suspensão da transferência de recursos públicos. O TCE/TO promoveu diversos encontros com os gestores para alertar sobre o cumprimento da Lei, bem como o vencimento de todos os prazos legais.

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