Guaraí (TO)

Padrinho de casamento que perdeu cerimônia por atraso em voo ganha ação contra TAM Linhas Aéreas

A juíza condenou a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil, com juros.

Por Redação 7.620
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12/08/2019 10h50 - Atualizado há 4 anos
TAM terá que pagar indenização de R$ 5 mil

A justiça condenou a empresa TAM Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines Brasil) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil reais a um engenheiro de Guaraí (TO) que perdeu o casamento na Bahia em que seria padrinho.

A sentença condenatória foi proferida pela juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, do Juizado Especial Cível e Criminal de Guaraí.

O engenheiro disse que comprou a passagem, marcada para 13 de dezembro de 2018, para ir a Porto Seguro (BA) participar como padrinho da cerimônia de casamento de um amigo no distrito de Arraial d'Ajuda, na Bahia.

No entanto, o voo foi remarcado para o dia 14 e, no referido dia, quando já estava em conexão em Brasília (DF), foi informado que voo seguinte havia sido cancelado. Ele foi remanejado para o voo do dia 15, que atrasou 40 minutos e chegou a Porto Seguro com menos de uma hora para a cerimônia. Com o tempo de deslocamento para Arraial d'Ajuda, o autor perdeu o casamento.

“Nesse giro, comprovada a falha na prestação do serviço de transporte aéreo e que a parte autora chegou ao destino em horário e data diversas da contratada, de rigor o acolhimento do pedido, posto que o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova e a responsabilidade de sue causador opera-se in re ipsa em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro”, declarou a magistrada, ao julgar o caso procedente.

Ela condenou a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil, com juros a contar do evento danoso e correção monetária a partir da sentença.

Confira a decisão.

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