No caso do pagamento parcelado, o valor mensal não pode ser inferior a R$ 200.
Assim como em 2019, os motoristas terão três possibilidades para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2020 no Tocantins: desconto de 10%, parcela única sem desconto ou parcelado em até 10 vezes.
O pagamento com desconto pode ser realizado até o dia 15 de janeiro de 2020 sem distinção de placa. Já a quitação do imposto em parcela única poderá ser feita até 15 de outubro, mas sem desconto.
O parcelamento, por sua vez, inicia em 15 de janeiro e se estende até outubro de 2020 sempre na mesma data. O valor da parcela não pode ser inferior a R$ 400 para pessoa jurídica e R$ 200 para pessoa física.
A frota tributável no Tocantins é composta de cerca de 597 mil veículos.
Prejuízo
Dados de maio de 2019 divulgados pela Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento (Sefaz) revelaram que 225.568 veículos, maioria motocicletas, estavam inadimplentes com o pagamento do IPVA no Tocantins, o que gerava um déficit de mais de R$ 48,9 milhões.