Decisão judicial

Pastor evangélico será multado em R$ 1 mil por dia se promover aglomeração no Tocantins

O pastor estava violando o decreto municipal que proíbe aglomerações em Arraias.

Por Redação 4.215
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20/05/2020 10h29 - Atualizado há 3 anos
Decisão foi proferida pelo juiz de Arraias, a pedido do MPTO

A Justiça proferiu decisão liminar, nesta terça-feira (19), impedindo que o pastor Claudiney Pereira Alves promova aglomeração de pessoas em eventos coletivos no município de Arraias (TO). O pedido judicial foi feito pelo Ministério Público do Tocantins.

Conforme a Promotoria de Justiça de Arraias, a ação foi proposta a partir da notícia remetida pela Secretaria Municipal de Saúde informando que o pastor descumpria regras do Decreto Municipal, que impõe medidas emergenciais e restritivas de isolamento social para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

As violações das restrições foram comprovadas por meio de imagens e mensagens de áudio, inclusive de um almoço coletivo realizado, no último dia 16.

“De uma análise dos informes do ofício da autoridade pública de saúde, fotografias e áudio, observa-se que requerido tem praticado condutas violadoras da Lei n° 13.979/2020 e do Decreto Municipal n° 056/2020 e legislação aplicável para enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus e doença da Covid-19 objetivando proteção da coletividade”, explicou o promotor João Neuman.

Com estes apontamentos, a Justiça impôs multa diária no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da ordem, determinou que a Polícia Militar e a Policia Civil façam cumprir as medidas estabelecidas no Decreto Municipal e que o Poder Público Municipal exerça a competência de fechar estabelecimento que esteja em desacordo com as medidas estabelecidas, independente de mandado judicial.

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