Até 28 de fevereiro

Pesca ilegal durante a piracema prevê multa de até R$ 100 mil e prisão no Tocantins

Todo o produto da pesca também será apreendido, com acréscimo de R$ 20 na multa por cada quilo.

Por Redação 1.815
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03/11/2018 16h34 - Atualizado há 5 anos
Período da piracema vai até o dia 28 de fevereiro

A Piracema, conhecida como o período de reprodução dos peixes, quando eles sobem à superfície dos rios até suas nascentes para desovar, teve início na última quinta-feira, 1º de novembro.

Na quarta-feira (31), o presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Marcelo Falcão, assinou a portaria que oficializa o período da piracema no Tocantins, suspendendo a pesca nos rios, lagos e cursos hídricos do Estado, de 1º de novembro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019.

Na assinatura, Falcão falou do fortalecimento da fiscalização neste período, principalmente nas regiões com maior incidência de pescadores, como Lagoa da Confusão e Caseara. Destacando a importância das parcerias com outros órgão ambientais como o Ibama, o Batalhão de Policia Militar Ambiental, Delegacia de Meio Ambiente e Guarda Metropolitana que estavam presente no momento da assinatura.

“Esse trabalho conjunto é essencial para o sucesso das ações de repressão e combate à pesca predatória, inclusive envolvendo a sociedade e chamando o cidadão para também atuar como fiscal do meio ambiente na região onde mora”, frisou o presidente.

Falcão ainda reforçou a validade da Portaria da 'Cota Zero' para o transporte de pescado nas bacias do rio Tocantins e Araguaia. A medida publicada em fevereiro deste ano, tem duração de três anos e determina que o consumo do pescado deve ser realizado no local da pesca, limitado a uma quantidade de 5 quilos por pescador licenciado.

Durante a Piracema também ficam proibidos o transporte, a comercialização e o beneficiamento de espécimes provenientes da pesca. Em relação aos estoques de peixes in naturacongelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, bem como nos pontos de venda, a medida estipula que os mesmos deverão ser declarados em formulários padronizados do Naturatins, até um dia anterior ao início do período de defeso.

CRIME AMBIENTAL

Pescar durante a Piracema é crime ambiental e, entre outras providências, quem for flagrado receberá multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, além da apreensão dos instrumentos, apetrechos, produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática da infração.

Todo o produto da pesca também será apreendido, havendo um acréscimo de R$ 20 a mais na multa por cada quilo de pescado.

DADOS

Segundo informações do diretor de Proteção e Qualidade Ambiental, Aldaíres Pacheco, na última piracema (01/11/2017 a 28/02/2018) foram realizados mais de 70 operações de fiscalização ambiental, além de ações educativas e entrega de material educativo sobre a importância desse período para a reprodução da ictiofauna.

“Entendemos que o trabalho desenvolvido no período da Piracema tem sido muito satisfatório. As abordagens no sentido de orientação e a realização de palestras nas escolas têm gerado um reflexo positivo que será mais fortemente sentido daqui alguns anos, já que crianças conscientes serão jovens e adultos mais cientes de seu compromisso com o meio ambiente”, pontuou Aldaíres.

Nas ações, foram apreendidos 1.278 kg de pescado e 23.389 metros de rede. O número de autuações foi 28,6% maior que no período anterior.

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