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Nova pesquisa realizada por empresa ligada a Eli Borges é suspensa pela justiça em Palmas

Conforme juiz, a pesquisa poderá ser veiculada após regularização.

Por Redação 986
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27/10/2020 09h34 - Atualizado há 3 anos
Eli Borges e Cinthia Ribeiro

A justiça suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral com as intenções de voto para a Prefeitura de Palmas que estava prevista para ser divulgada nesta terça-feira (27), com registro no TRE sob o nº TO-00873/2020. Ao todo, 12 candidatos disputam o comando da capital do Tocantins.

A decisão foi proferida pelo juiz Lauro Augusto Moreira Maia, da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, no domingo (25). A pesquisa foi contratada pela empresa Lerigou Consultoria em Tecnologia LTDA.

A representação foi feita pela coligação ‘Palmas Só Melhora!’, que tem Cinthia Ribeiro (PSDB) como candidata à reeleição.

Pesquisa anterior

Em pesquisa realizada pela mesma empresa e divulgada no dia 21 de outubro, o candidato a prefeito Eli Borges lidera a disputa pela prefeitura, com 25% das intenções de voto. Cinthia Ribeiro aparece em 2º lugar, com 24%.

A coligação de Cinthia afirma que o resultado é 'distorcido e totalmente diferente de todas as outras pesquisas eleitorais', gerando um questionamento sobre a veracidade do resultado.

Outro fator apontado pela coligação é que a Lerigou Consultoria em Tecnologia tem como proprietário o filho do coordenador da campanha de Eli Borges

Alegações para suspensão da nova pesquisa

Na representação contra a pesquisa que seria divulgada nesta terça-feira (27), a coligação de Cinthia afirma que constatou divergência no plano amostral ao comparar as informações constantes no registro da pesquisa com o questionário aplicado pela empresa.

“[...] além de não haver qualquer identidade entre os grupos etários do registro e do questionário, o questionário apresenta um grupo etário a mais que o registro”, afirma a coligação.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que também verificou “discrepância entre as informações constantes do plano amostral, em confronto com as constantes do formulário de pesquisa”.

Conforme o entendimento do juiz, no entanto, a pesquisa poderá ser veiculada após a regularização.

Em caso de divulgação sem a regularização, a multa fixada é de R$ 53.205,00.

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