Aprovado

Petista Célio Moura foi o único deputado do Tocantins a votar contra reforma da previdência

A Câmara ainda votará o texto em segundo turno. Se aprovado, a proposta segue para análise do Senado.

Por Redação 1.195
Comentários (0)

11/07/2019 10h31 - Atualizado há 4 anos
Célio Moura

O deputado federal Célio Moura (PT), de Araguaína, foi o único parlamentar do Tocantins a votar contra a aprovação do texto principal da reforma da Previdência na noite desta terça-feira (10). Os outros sete deputados foram favoráveis.

A proposta foi aprovada em primeiro turno pelo plenário da Câmara dos Deputados depois de oito horas de debates. O placar foi de 379 votos a favor e 131 votos contra.

Os favoráveis do Tocantins foram Tiago Dimas (SD), Eli Borges (SD), Carlos Gaguim (DEM), Dorinha Seabra (DEM), Vicentinho Júnior (PL), Dulce Miranda (MDB) e Osires Damaso (PSC).

A Câmara ainda votará o texto em segundo turno. Se aprovado, o projeto segue para análise do Senado, onde também será apreciado em dois turnos e depende da aprovação de pelo menos 49 senadores. 

Lá, estão Irajá Abreu (PSD), Eduardo Gomes (MDB) e Kátia Abreu (PDT) representando o Tocantins.

PONTOS DA REFORMA 

Aposentadoria por idade

Como é hoje:

Homens precisam comprovar no mínimo 15 anos de contribuição e 65 anos de idade e mulheres 15 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Como fica:

Para se aposentar, será preciso comprovar no mínimo 20 anos de contribuição e 65 anos de idade no caso dos homens e 15 anos de contribuição e 62 anos de idade no caso das mulheres.

Para receber 100% da média de salário de benefício, será preciso comprovar 40 anos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Como é hoje:

Homens precisam comprovar 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos de contribuição. Não é necessário ter um limite mínimo de idade, mas há incidência do fator previdenciário que, na prática, achata a aposentadoria de quem se aposenta mais jovem.

Para quem se aposenta pela regra 86/96, em que a soma da idade mais tempo de contribuição deve resultar em 86 anos no caso das mulheres e 96 anos no caso dos homens, não há incidência de fator previdenciário e o aposentado recebe 100% da média do salário de benefício.

Como fica:

Acaba a aposentadoria exclusiva por tempo de contribuição. Para se aposentar, será preciso comprovar no mínimo 20 anos de contribuição e 65 anos de idade no caso dos homens e 15 anos de contribuição e 62 anos de idade no caso das mulheres.

Para receber 100% da média de salário de benefício, será preciso comprovar 40 anos de contribuição.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Como é hoje:

A pessoa que se aposenta por invalidez recebe 100% da média, sem incidência de fator previdenciário.

Como fica:

A pessoa que tem incapacidade total para o trabalho insuscetível de recuperação irá se aposentar pelo mesmo cálculo feito para as demais modalidades de aposentadoria, ou seja, o aposentado recebe 60% da média se tiver 20 anos de contribuição, e esse valor vai aumentando 2% ao ano até chegar a 100% com 40 anos de contribuição. Apenas o aposentado por acidente de trabalho e doenças profissionais irá receber 100% da média.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

Como é hoje:

É possível se aposentar após cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho e o aposentado deve comprovar no mínimo 180 meses de contribuição para fins de carência. O aposentado recebe 100% da média, sem incidência do fator previdenciário. Não há idade mínima

Como fica:

Será preciso comprovar:

- 25 anos de efetiva exposição, mais 60 anos de idade;

- 20 anos de efetiva exposição, mais 58 anos de idade;

- 15 anos de efetiva exposição, mais 55 anos de idade.

Segundo a advogada Adriane Bramante, essa modalidade deve ficar praticamente impossível de ser obtida pelos aposentados.

"A reforma praticamente inviabiliza o benefício porque cria regras inatingíveis, já que a média de aposentadoria especial é de 48 anos", diz. "Estamos falando de pessoas que não conseguem trabalhar até os 60 anos de idade porque estão expostas a agentes agressivos, nocivos, não a condições normais de trabalho."

Benefício da Prestação Continuada (BPC)

Como é hoje:

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Como fica:

- Pela proposta inicial do governo, os idosos de baixa renda receberiam R$ 400 a partir dos 60 anos, alcançando um salário mínimo somente a partir dos 70.

- Na primeira versão do relatório na Comissão Especial: proposta retirada, com manutenção de um salário mínimo para idosos pobres a partir dos 65 anos. A proposta aprovada inclui medida para combater fraudes no BPC, com especificação na Constituição de renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo a partir dos 65 anos para ter direito ao benefício, admitida a vulnerabilidade de cada caso, conforme será determinado por lei, explica Adriane Bramante.

Regra de cálculo do benefício

Como é hoje:

Aposentadoria por tempo de contribuição

- Comprovado o tempo de contribuição necessário (35 anos para homem e 30 anos para mulher), há incidência de fator previdenciário na média salarial que, na prática, achata o valor do benefício para quem se aposenta mais jovem.

- Para quem se aposenta pela regra 86/96, em que a soma da idade mais tempo de contribuição deve resultar em 86 pontos no caso das mulheres e 96 pontos no caso dos homens, não há incidência de fator previdenciário e o aposentado recebe 100% da média do salário de benefício.

Aposentadoria por idade

O valor do benefício é de 70% da média salarial, mais 1% dessa média a cada ano de contribuição. Como é necessária a comprovação de 15 anos de contribuição, no mínimo o aposentado recebe 85% da média.

Como fica:

O cálculo para as aposentadorias será unificado e o segurado deve comprovar 20 anos de contribuição e poderá se aposentar com 60% da média salarial. A cada ano de contribuição, terá acréscimo de 2% da média no valor do benefício. Para as mulheres, o acréscimo de 2% será após os 15 anos de contribuição, conforme destaque apresentado no Plenário da Câmara dos Deputados.

Desse modo, será preciso acumular 40 anos de contribuição para ter a aposentadoria integral.

Cálculo da média salarial

Como é hoje:

O INSS calcula a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as 20% de contribuições mais baixas.

Como fica:

O cálculo da média salarial será feito com todos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as contribuições mais baixas. Na prática, isso vai achatar a média.

Aposentadoria rural

Como é hoje:

O trabalhador rural pode se aposentar aos 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, incluindo garimpeiros e pescadores artesanais.

Como fica:

O governo havia proposto uma mudança na idade mínima de 60 anos para aposentadoria de homens e mulheres, com 20 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos. A mudança proposta pelo relator mantém as regras atuais, com aposentadoria aos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição para homens sobe para 20 anos, com a manutenção de 15 anos para mulheres.

Pensão por morte

Como é hoje:

A pensão por morte tem o valor de 100% do benefício recebido pelo aposentado que morreu ou, caso o segurado falecido ainda não fosse um aposentado, o pensionista recebe 100% da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as 20% de contribuições mais baixas.

Além disso, viúvos poderiam acumular pensão e aposentadoria do INSS, podendo receber mais do que o teto. Valor da pensão não pode ser inferior ao salário mínimo

Como fica:

A pensão passa a ser de 50% do valor do benefício mais 10% para cada dependente extra, totalizando no máximo 100% do valor de benefício.
Quem acumula pensão e aposentadoria recebe 100% do benefício de maior valor e terá um redutor no segundo benefício segundo a faixa salarial.

Somente quando a pensão for a única fonte de renda do conjunto de dependentes ela não poderá ser inferior ao salário mínimo.

Regras de transição

São quatro as regras de transição, o trabalhador decide qual é a mais vantajosa para si:

1) Aposentadoria por pontos

Uma das alternativas é a fórmula de pontos, resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Inicialmente, essa soma deverá atingir 86 (para mulheres) e 96 (para homens) para que se tenha direito ao benefício. Essa pontuação vai subir gradualmente até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para os homens) em 2033. É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

2) Aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima

A segunda opção exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres. Neste caso, também é necessário alcançar uma idade mínima, que em 2019 será de 61 para eles e de 56 para elas. A cada ano, essa idade mínima vai crescer e, em 2031, ela será de 65 para os homens e 62 para as mulheres.

3) Pedágio de 50%

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito. Se faltar um ano para se aposentar, será necessário trabalhar um ano e seis meses. Essa regra prevê aplicação do fator previdenciário.

4) Pedágio com idade mínima

O segurado terá que trabalhar o dobro do que falta para se aposentar pela regra atual. Mulheres precisam comprovar idade mínima de 57 anos e os homens, 60 anos.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.