Estado

PGR não vê inconstitucionalidade em 'Lei da Mordaça' no Tocantins e arquiva representação

Uma nova representação foi protocolada no MPTO em maio de 2020.

Por Redação 911
Comentários (0)

06/08/2020 14h55 - Atualizado há 3 anos
Manual de Procedimentos ficou conhecido como 'Lei da Mordaça'

A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou a notícia fato que questionava a constitucionalidade do Manual de Procedimentos da Polícia Civil do Tocantins (Decreto 5.195/2019). No entendimento da PGR, o polêmico manual não contém afrontas à Constituição Federal que justifique a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.

A decisão de arquivamento foi comunicada ao secretário da Segurança Pública, Cristiano Barbosa Sampaio, por meio de ofício com data de 30 de julho, assinado pela Subprocuradora-Geral da República e Coordenadora da Assessoria Jurídica Constitucional, Maria das Mercês Gordilho.

A representação contra o Manual de Procedimentos foi autuada inicialmente no âmbito do Ministério Público do Tocantins (MPE-TO) e, posteriormente, encaminhada à PGR, pois a competência para discutir eventual inconstitucionalidade do Decreto 5.195/2019 é da Procuradoria-Geral da República.

"É perceptível que o Manual pretende alinhar, de forma sistêmica e no âmbito estadual, os trâmites por que passam o inquérito policial e os procedimentos conexos", diz a decisão da PGR.

O secretário da Segurança Pública, Cristiano Barbosa Sampaio, disse que a Polícia Federal e diversas polícias estaduais possuem manuais de procedimento similares e nenhum deles foi considerado inconstitucional.

'LEI DA MORDAÇA'

O polêmico Manual de Procedimentos ficou conhecido como 'Lei da Mordaça' por estabelecer proibições no repasse de informações, impedir que delegados critiquem autoridades públicas e limitar o cumprimento de mandados judiciais em alguns casos.

O manual também veda que a imprensa acompanhe o cumprimento de mandados e proíbe os delegados de repassarem informações relativas às prisões e investigações policiais sem permissão e revisão da Secretaria de Segurança Pública.

AÇÃO POPULAR ARQUIVADA

O Judiciário do Tocantins também extinguiu sem resolução do mérito e mandou arquivar uma Ação Popular (nº 0010376-18.2019.8.27.2729/TO) movida por promotores de justiça que questionavam a legalidade do Manual de Procedimentos da Polícia Judiciária. A decisão foi proferida em 19 de dezembro de 2019.

NOVA REPRESENTAÇÃO

Uma nova representação foi protocolada no MPTO em maio de 2020, questionando novamente a legalidade do Manual. O secretário acredita que, em razão das decisões da PGR, da própria Procuradoria-Geral de Justiça do Tocantins e do Poder Judiciário Estadual em procedimentos distintos sobre o mesmo objeto, a nova representação será concluída sem apontar qualquer ilegalidade do Manual.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.