Reajustes foram de 33,24% em 2022 e de 14,9% em 2023.
A decisão da Justiça Federal que suspendeu os reajustes do piso salarial dos professores concedidos nos anos de 2022 e 2023 por Jair Bolsonaro (PL) e Luís Inácio Lula da Silva, respectivamente, vale para 70 municípios do Tocantins, ou seja, mais da metade dos 139.
Estão na lista Paraíso, a 5ª cidade mais populosa do estado, e municípios como Carmolândia, Santa Fé, Muricilândia, Dianópolis, Goiatins, Miracema, São Bento, Cariri, Natividade e Palmeirante.
Em 2022, o reajuste foi de 33,24%, passando de R$ 2.886 para R$ 3.845,63. Já no ano seguinte, o piso passou de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55, aumento de 14,9%.
A decisão liminar é do juiz federal Eduardo de Melo Gama,da 1ª Vara Federal Cível do Tocantins, e foi proferida na última sexta-feira (17/3) em ação coletiva proposta pela Associação Tocantinense de Municípios (ATM). A entidade argumenta que o reajuste do piso do magistério não pode ser realizado por meio de portaria ou decreto, pois depende de regulamentação do Congresso Nacional por meio da edição de nova lei do piso.
Também apontou que o impacto orçamentário e financeiro decorrentes dos reajustes é capaz de gerar desequilíbrio significativo nas contas públicas, ferindo os preceitos da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente em relação ao artigo 20, que fixa limite de comprometimento com pessoal em relação à receita corrente líquida.
A ATM possui 130 municípios filiados dos 139 existentes no Tocantins, o que corresponde a mais de 90%, porém, a decisão da Justiça Federal contemplou apenas aqueles que expressamente autorizaram o ajuizamento da ação em uma assembleia extraordinária realizada em 28 de fevereiro deste ano.
LISTA DE MUNICÍPIOS BENEFICIADOS COM A DECISÃO