IR 2022

Prazo para enviar a declaração de Imposto de Renda ficou mais curto em 2022; veja

Saiba quem deve declarar o Imposto de Renda 2022.

Por Redação 3.195
Comentários (0)

28/02/2022 10h24 - Atualizado há 2 anos
Fique atento ao prazo do imposto de renda

prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2022 ficou mais curto. Começa em 7 de março - em geral o início é sempre no primeiro dia útil do mês - e termina em 29 de abril. Lembrando que em 2020 e 2021 o prazo para declarar foi estendido até junho e maio, respectivamente, por conta da pandemia da covid-19.

Para complicar mais um pouco, o programa IRPF 2022, usado para o preenchimento e envio da declaração, só será liberado para o download do contribuinte a partir das 8h do dia 7 de março - mesmo dia do início da entrega da declaração.

O contribuinte poderá fazer o download do programa do IRPF 2022 clicando neste link . Quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

Novas regras do Imposto de Renda 2022

A Receita Federal divulgou as novas regras para a declação do Imposto de Renda 2022 e as novidades são a liberação da declaração pré-preenchida em todas as plataformas disponíveis para o preenchimento da declaração e não só pelo portal e-Cac, como era até o ano passado e a possibilidade de pagar o imposto devido e receber a restitução via Pix.

As principais regras que determinam quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022 seguem as mesmas. A tabela segue sem correção desde 2015 (veja abaixo) e quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano terá de fazer a declaração.

Tabela do Imposto de Renda 2022 - alíquota e parcela dedutível

Salário

Alíquota do IRPF

Parcela dedutível

Até R$1.903,98

Isento

0

De R$1.903,99 até R$2.826,65

7,5%

142,8

De R$2.826,66 até R$3.751,05

15%

354,8

De R$3.751,06 até R$4.664,68

22,5%

636,13

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

869,36

     

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022

As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2022 são as mesmas:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
  • quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR
  • quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR
  • quem realizou operações na bolsa de valores
  • quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021
  • quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50

Que documentos devo separar para fazer a declaração do Imposto de Renda?

  • É importante separar o informe de rendimentos do seu empregador. Aqui consta tudo que foi retido na fonte. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
  • Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

Restituição do Imposto de Renda 2022

A Receita divulgou também o calendário da restituição do Imposto de Renda 2022 e manteve o cronograma dividido em cinco lotes. O primeiro lote de restitução será pago em 30 de maio. Nesta leva recebem as pessoas que têm prioridade legal contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber. O segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 29 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 30 de setembro.

A novidade deste ano é que o contribuinte poderá receber o dinheiro a restituir de imposto via Pix.

Calendário de restituição do IR 2022

  • 31 de maio
  • 30 de junho
  • 29 de julho
  • 31 de agosto
  • 30 de setembro

Preciso declarar Auxílio Emergencial recebido em 2021?

contribuinte que recebeu Auxílio Emergencial 2021 só vai precisar declarar o recebimento do benefício se teve rendimentos acima de R$ 28.559,70.

Ao contrário do que ocorreu no ano passado, quando todos que receberam a ajuda federal em 2020 tiveram de declarar e quem ganhou acima de R$ 22.847,76 teve de devolver os valores recebidos.

Na declaração de 2021 - ano-base 2020 - o programa da declaração do IRPF já emitia um Darf automático para o contribuinte devolver os valores. Neste ano isso não vai ocorrer.

Receita Federal destacou que o auxílio emergencial é uma receita tributável e só quem recebeu R$ 28.559,70 ou mais em 2021 precisa declarar o auxílio do governo na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas".

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.