Esclarecimento

Prefeitos não são responsáveis por incluir ou excluir pessoas do auxílio de R$ 600, diz ATM

O auxílio é pago pelo Governo Federal e não pelas prefeituras.

Por Redação 682
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15/04/2020 14h18 - Atualizado há 4 anos
Auxílio é de competência federal

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) esclareceu às populações locais que a distribuição e o gerenciamento do auxílio financeiro emergencial de R$ 600 não é uma responsabilidade das prefeituras e sim do Governo Federal.

O auxílio é um benefício pago aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados diante do cenário de crise financeira ocasionada pelo combate da covid-19.

O esclarecimento da ATM foi feito porque prefeitos tocantinenses têm relatado que uma parcela das populações locais tem atribuído às gestões municipais a responsabilidade por eventuais desabilitações e exclusões de cidadãos ao benefício emergencial.

A ATM explicou que o auxílio é federal, sendo gerenciado pelo Ministério da Cidadania e executado pela Caixa Econômica Federal. A primeira parcela foi paga aos beneficiários presentes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal inscritos até 20 de março de 2020.

A ATM ainda explicou que as pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20 de março, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo Caixa|Auxílio Emergencial.

Portanto, finalizou a ATM, prefeitos e prefeitas não podem ser responsabilizados pela execução e pelo gerenciamento do Auxílio Financeiro Emergencial administrado e concedido pelo Governo Federal.

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