Pandemia

PL obriga apresentação de exame negativo de covid-19 para embarque em ônibus e avião

Pela proposta, exame deverá ser feito até 72 horas antes do embarque.

Por Agência Câmara de Notícias
Comentários (0)

24/07/2020 09h33 - Atualizado há 3 anos
Teste de covid-19

O Projeto de Lei 3898/20 torna obrigatória a apresentação de exame negativo de covid-19 para o embarque em aviões, ônibus e trens interestaduais. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o exame deverá ser feito no prazo máximo de 72 horas antes do embarque.

A obrigação será válida durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Dispensa do exame

Conforme o projeto, a apresentação do exame será dispensada no caso de crianças com menos de três anos ou de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras que as impeçam a realização do exame, conforme declaração médica (que poderá ser obtida por meio digital).

O texto determina ainda que as concessionárias e empresas de transporte público colaborem com o poder público na fiscalização do cumprimento da medida.

O poder público concedente regulamentará a lei, se aprovada, fixando multas em caso de descumprimento.

Autora da proposta é a deputada Elcione Barbalho (MDB-PA).

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.