Fim da cobrança

Projeto de lei aprovado proíbe taxa de religação de água e energia no Tocantins

'Não há o mínimo de razoabilidade na cobrança', diz autor do projeto.

Por Redação 3.124
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09/05/2019 08h57 - Atualizado há 4 anos
Projeto segue para sanção ou veto do governador

O cidadão tocantinense não vai mais pagar pela taxa de religação de serviços de água e luz. É o que dispõe o projeto de lei do deputado Jorge Frederico (MDB) aprovado nesta quarta-feira (8). Para começar a valer, a matéria ainda precisa ser sancionada pelo governador Mauro Carlesse.

O projeto determina ainda que a concessionária de água e luz terá prazo de seis horas para restabelecer o fornecimento do serviço e o dever de informar sua gratuidade ao cliente por meio de faturas de cobrança e sítios eletrônicos.

Para o autor do projeto “não há o mínimo de razoabilidade na cobrança de qualquer taxa para o restabelecimento do serviço que elas mesmas já prestam”.

O QUE DIZ A ENERGISA

Conforme a Energisa, o fornecimento de energia elétrica é regulado pela ANEEL - Agência Nacional de Energia de Elétrica.

"A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 21 e 22, regulamenta que somente a União Federal detém competência exclusiva e privativa para legislar sobre a exploração dos serviços e instalações de energia elétrica", diz.

Ainda conforme a Energisa, a legislação brasileira, além de deixar claro que só a União pode legislar sobre energia, ela também atribui à concessionária a exploração, mediante o instituto da concessão, pois o serviço é do Governo Federal.

"A concessão é normatizada pela Lei Federal nº 8.987 de 1995 (Lei das Concessões), que veda qualquer tentativa de submeter os serviços relativos à energia a outra disciplina de controle, seja estadual, municipal, ou qualquer outra. A lei de concessões também define o Governo Federal como único a ter competência para disciplinar o relacionamento entre os agentes concessionários e os respectivos consumidores e a forma como será prestado o serviço." 

Atualmente o setor elétrico é disciplinado pela Resolução Normativa n. 414/2010, que normatiza os serviços cobráveis dos interessados no seu Art. 102, entre eles a religação. Os atos normativos editados pela ANEEL estabelecem expressamente a possibilidade de cobrança por tais serviços. Portanto, a cobrança feita pela Energisa do serviço de religação, é legal e disciplinada pelo órgão regulador.

Outras matérias

Os deputados decidiram também extinguir a Fundação Rádio e TV Assembleia (Fundaleto), e incorporar suas funções e cargos entre os cargos comissionados, na estrutura organizacional e no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Legislativo.

Outros projetos de resolução aprovados reajustam a tabela de vencimentos dos servidores da Assembleia e disciplinam a verba de gabinete.

O Ministério Público do Estado (MPE) obteve ainda aprovação para seu projeto sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração. A matéria extingue 11 cargos, transforma-os em 20 outros cargos e reduz a despesa de pessoal em R$ 3.683,01 ao mês, segundo o MPE.

Aprovado ainda projeto da deputada Luana Ribeiro (PSDB) que obriga unidade da rede pública e privada de saúde a afixarem placas informativas sobre adoção de nascituro.

Por fim, as desembargadoras Jacqueline Adorno, Maysa Vendramini Rosal, Etelvina Felipe e Ângela Prudente são contempladas com título de cidadania tocantinense por iniciativa da deputada Valderez Castelo Branco (PP). 

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