Projeto de lei

Projeto proíbe empilhadeiras em supermercados durante horário comercial no Tocantins

Objetivo é evitar acidentes como o ocorrido no MA em outubro.

Por Redação 1.219
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30/11/2020 16h04 - Atualizado há 3 anos
Empilhadeira sendo usada

Um projeto de lei proíbe a manutenção e operação de empilhadeiras nas áreas de circulação de público durante o funcionamento de supermercados, hipermercados e atacadistas em todo o Tocantins.

O objetivo é evitar acidentes como o ocorrido no supermercado Mix Atacarejo, em São Luís (MA), no mês de outubro, que matou uma funcionária e deixou pelo menos outras oito pessoas feridas.

A operação do equipamento, conforme o projeto, poderá ocorrer apenas fora do horário comercial. Já em casos de extrema necessidade, o uso poderá ser permitido desde que realizado o necessário isolamento do perímetro, com supervisão de técnicos para avaliação de riscos.

O projeto de lei foi apresentado na Assembleia Legislativa do Tocantins pelo deputado estadual Léo Barbosa (SD) e passará pelas comissões da Assembleia antes de ser votado em plenário.

Íntegra do projeto

PROJETO DE LEI Nº 275/2020

Obriga os supermercados, hipermercados e atacadistas a se absterem de operarem empilhadeiras, nos horários e locais que especifica, no âmbito do Estado do Tocantins.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:

Art. 1º Ficam os supermercados, hipermercados e atacadistas obrigados a se absterem de operarem empilhadeiras, nos horários e locais que especifica, no âmbito do Estado do Tocantins.

Art. 2º O uso da empilhadeira fica proibido nas áreas de circulação de público durante o funcionamento das lojas e somente poderá ocorrer fora do horário comercial, obedecidas as regras estabelecidas em norma regulamentadora pertinente.

Parágrafo único. Em casos de extrema necessidade, o uso do equipamento poderá ser permitido desde que realizado o necessário isolamento do perímetro, com supervisão de técnicos para avaliação de riscos.

Art. 3º A não observância do previsto na presente Lei acarretará na aplicação de multa a ser definida em norma regulamentadora e aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente projeto de lei tem por escopo obrigar supermercados, hipermercados e atacadistas obrigados a se absterem de operarem empilhadeiras, nos horários e locais que especifica, no estado do Tocantins. Muitos acidentes dentro dos estabelecimentos podem ser oriundos de má operação, treinamento deficiente, condições de trabalho adversa e manutenção insuficiente.

O projeto proíbe a manutenção e operação de serviços de empilhadeiras nas áreas de circulação de público durante o funcionamento das lojas, podendo ocorrer apenas fora do horário comercial, obedecidas as regras estabelecidas em norma regulamentadora pertinente. Excepcionalmente, em casos de extrema necessidade, o uso do equipamento poderá ser permitido desde que realizado o necessário isolamento do perímetro, com supervisão de técnicos para avaliação de riscos.

Quando analisamos a estratificação dos tipos de acidentes em empilhadeiras, observamos que atropelamento e tombamento são os dois maiores fatores. Os tombamentos podem acontecer em virtude da negligência tanto do operador quanto dos encarregados e gestores do local. Isso porque uma empilhadeira vira, principalmente, quando há um excesso de peso nas paletas.

Além disso, o acidente também pode ocorrer quando são realizadas manobras imprudentes, por falta de experiência do motorista ou mesmo por obstáculos no caminho. De qualquer forma, um tombamento pode machucar gravemente tanto o condutor quanto pessoas ao redor da empilhadeira.

O presente projeto tem justamente o objetivo de evitar mais mortes e lesões corporais por acidentes na operação destes equipamentos, como a queda de gôndolas com produtos matou uma funcionária e deixou pelo menos outras oito pessoas feridas no supermercado Mix Atacarejo, da Curva do 90, no bairro do Vinhais, em São Luís (MA), no último dia 2 de outubro.

O descumprimento da norma acarretará na aplicação de multa, aplicada em dobro no caso de reincidência. Esses estabelecimentos também poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nesta esteira, confiando na sensibilidade dos meus pares, é que peço o apoio para aprovação de tão importante projeto de lei.

Sala das Sessões, 13 de outubro de 2020.

LÉO BARBOSA

Deputado Estadual

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