Dúvidas

Quando é preciso fazer perícia em acidente de trânsito? Seguro DPVAT exige perícia?

O Laudo Pericial é o documento que identifica as causas do acidente.

Por Redação 5.211
Comentários (0)

03/02/2019 19h09 - Atualizado há 5 anos
Vice-presidente do Sindiperito explica quando é preciso fazer perícia

No ano de 2018 a perícia de trânsito no Tocantins atendeu 2.937 ocorrências. Em Palmas, foram 939 acidentes atendidos pelos peritos em 2018. Apesar do alto número desses procedimentos, vale lembrar que as estatísticas apresentadas contabilizam apenas acidentes em que há vítimas fatais ou com lesões leves, graves ou gravíssimas. Segundo o Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Tocantins (Sindiperito), quando há apenas o dano material ao veículo, não é realizada a perícia oficial. 

A dúvida é comum entre os condutores que se envolvem em acidentes no trânsito. Retirar o veículo da via? Chamar a Polícia Militar ou os agentes da Agência de Trânsito ou esperar a perícia oficial? O que fazer quando o motorista sofre ou causa um acidente? 

De acordo com o vice-presidente do Sindiperito, Silvio Jaca, se houver vítima, sempre deve ser acionada a perícia. Sem vítima, o trabalho do perito não será necessário. 

A indicação, conforme o vice-presidente, é que a vítima chame a polícia ou a Agência de Trânsito e faça o registro do acidente. Porém, se o veículo estiver em algum local da via pública em que pode atrapalhar o trânsito ou se ele estiver posicionado onde há risco de um novo acidente, o condutor pode simplesmente deslocar o veículo para o estacionamento mais próximo ou para outro local seguro. 

"Se o veículo ficou muito danificado e não pode ser conduzido, é imprescindível que o local seja bem sinalizado e a vítima se afaste para um local seguro. Não é recomendado que o condutor fique no leito da via, porque é perigoso, as pessoas podem se machucar ou se envolverem em um novo acidente, aí sim com vítima. Por isso é bom evitar esse tipo de situação", explica Silvio. 

Laudo Pericial

O Laudo Pericial em casos de acidente de trânsito é o documento que identifica as causas do acidente. Ele só é feito em casos onde há representação por crime, quando a vítima ou a família representam por lesão corporal ou homicídio. Se não houver representação, não há laudo, esclarece o vice-presidente, que ressalta também que pode ainda haver casos em que há o levantamento pericial no local, mas havendo acordo entre as partes, o perito não emite seu Laudo, já que o documento precisa ser requisitado após a representação na Delegacia pelas partes envolvidas. 

"Em casos de lesão corporal leve, o perito pode até ir ao local porque não tem como saber em que condições ocorreu o acidente. Muitas vezes a lesão aparenta ser leve, mas pode ser constatado depois que é grave ou mesmo constatar que não houve nenhuma lesão. Nos casos sem vítima não tem perícia oficial, pois não há crime a ser apurado. O veículo pode ser movimentado, para fora da via, colocado em um local protegido, ou num local sem fluxo de trânsito". 

Uma dúvida comum de cidadãos que se envolvem em acidentes é a necessidade do Laudo Pericial para dar entrada no seguro do veículo ou seguro DPVAT. De acordo com o vice-presidente a exigência do documento é um mito, que acaba por confundir o motorista e gerar perda de tempo na busca por documentação desnecessária.

"A empresa de seguro não pode exigir Laudo Pericial do condutor que se envolveu em um acidente de trânsito. A perícia só emite laudo com requisição da autoridade policial ou outra autoridade competente a depender do fato. Não são emitidos laudos para advogados ou para as partes envolvidas. O documento sempre vai pra quem requisitou e só quem pode requisitar, nos casos de acidente de trânsito, é o delegado ou o Ministério Público. Só após, poderá sair uma segunda via para as partes caso necessário"

Sem acordo

Para condutores envolvidos em acidentes que não chegam a nenhum acordo, e se a dúvida sobre quem causou o acidente permanecer, a dica do vice-presidente é: tire fotos do local e dos veículos para servir de prova num possível processo judicial. 

"Nossa recomendação é, se afaste do veículo, fora da via pública, tire fotos do acidente e detalhes dos veículos e dos danos. Depois retire o veículo para local seguro enquanto aguarda a polícia ou agente de trânsito. As fotos podem servir como prova. No registro de dados do celular ou das câmeras digitais constam informações sobre horário, dia, entre outras. Muitas vezes por foto tem como o juiz formar uma convicção, não precisa necessariamente ter a perícia nos casos sem vítima". 

Além da Perícia Oficial, trabalho realizado por Peritos da Polícia Científica da Polícia Civil, os condutores têm ainda a opção de contratar um assistente técnico, que oferece um serviço particular para avaliar a causa do acidente. Porém, este profissional não emite Laudo Pericial e sim um Parecer Técnico. 

"Acidente de trânsito sem vítima, via de regra, é culposo, não é crime. Existem crimes de trânsito como homicídio e lesão corporal cometidos na direção de veículos. Mas o acidente de trânsito sem vítima não é crime. Existe o crime de dano, mas este crime não é acidental, ele é proposital. A pessoa tem a vontade de causar o dano. Se a pessoa pegar o carro e falar 'eu vou bater no seu carro', a pessoa quis causar o dano, tanto que ela pode também pegar um pedaço de ferro e danificar o seu carro, aí sim é crime. Agora se você se envolver em um acidente na rua é um dano culposo, é acidental, não tem o dolo e se não tem o dolo não é crime, e não haverá perícia. Então para simplificar basta lembrar: vai ser resolvido na justiça criminal tem perícia. Vai ser resolvido na justiça cível não tem perícia", finaliza.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.