"É inadequada a prorrogação de um concurso que suscitou tantas dúvidas", afirma Ronaldo Dimas

Por Redação AF
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17/06/2014 10h49 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O prefeito de Aragua&iacute;na, Ronaldo Dimas, esclareceu a posi&ccedil;&atilde;o do Munic&iacute;pio sobre a recomenda&ccedil;&atilde;o que o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), expedida na &uacute;ltima semana requerendo a prorroga&ccedil;&atilde;o do certame. De acordo com Dimas, n&atilde;o h&aacute; motivo para ampliar a validade de um concurso que gerou tanta d&uacute;vida em rela&ccedil;&atilde;o a sua legalidade. <em>&ldquo;&Eacute; inadequada a prorroga&ccedil;&atilde;o de um concurso que suscitou tantas d&uacute;vidas em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; sua legalidade. E j&aacute; que realizaremos ainda neste ano novo concurso, as vagas que surgir&atilde;o para as novas unidades educacionais ser&atilde;o ofertadas nele&rdquo;</em>, afirmou.<br /> <br /> Segundo o prefeito, foram ofertadas 802 vagas no Concurso P&uacute;blico realizado em 2012, sendo aprovados 491; foram convocados e empossados 588. &ldquo;<em>Chamamos mais que os aprovados&rdquo;</em>, destacou Dimas.<br /> <br /> <u><strong>Concurso Quadro Geral</strong></u><br /> <br /> O processo de realiza&ccedil;&atilde;o do Concurso P&uacute;blico do Quadro Geral de Aragua&iacute;na, Edital n&ordm; 01/2012, iniciou-se ainda em fevereiro de 2012. Ap&oacute;s a realiza&ccedil;&atilde;o das provas, o Concurso foi homologado em 30/07/2012. Ainda naquele ano, foi anunciado que deveria ser realizado outro concurso p&uacute;blico para preenchimento das vagas que n&atilde;o tiveram aprovados, devido os candidatos n&atilde;o terem conseguido a m&eacute;dia m&iacute;nima para classifica&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Os servidores chegaram a ser convocados e nomeados, mas o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um parecer suspendendo temporariamente o Concurso, at&eacute; que fosse julgado pelo Pleno, antes da posse dos aprovados. Na &eacute;poca, o TCE justificou que ap&oacute;s detectar e comprovar que a modalidade do procedimento para contratar a empresa que realizou o concurso se deu de forma inadequada.<br /> <br /> Ainda na justificativa, o Tribunal de Contas do Estado explicou que quando se trata de servi&ccedil;o de natureza predominantemente intelectual, a modalidade teria que ser &ldquo;T&eacute;cnica e Pre&ccedil;o&rdquo;, e n&atilde;o &ldquo;Preg&atilde;o&rdquo;, como foi adotado pela gest&atilde;o anterior.<br /> <br /> Agora nesse ano, o pr&oacute;prio TCE emitiu outro parecer, dando legalidade ao processo do Concurso P&uacute;blico. Durante a 8&ordf; sess&atilde;o ordin&aacute;ria da 1&ordf; C&acirc;mara do TCE, realizada no dia 22 de abril, o relator e auditor substituto de conselheiro, Welligton Alves da Costa, em uma proposta de decis&atilde;o, considerou legal o Edital 001/2012.<br /> <br /> O relator alegou que diante do preju&iacute;zo que o cancelamento do Concurso traria aos aprovados, determinou que fosse inserido a c&oacute;pia dos relat&oacute;rios, do voto e da decis&atilde;o ao processo e que fossem repassado &agrave;s Consta de Ordenador de Despesas de Aragua&iacute;na, relativas ao exerc&iacute;cio de 2012. Com este parecer do relator, ficaria ao crit&eacute;rio do pr&oacute;prio TCE a aplica&ccedil;&atilde;o de san&ccedil;&atilde;o ao gestor que atuava naquele ano.</span>
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