Estado

Regularização da Polícia Penal no Tocantins é discutida entre secretário e grupo de trabalho

Os atuais agentes serão equiparados aos membros das demais polícias brasileiras.

Por Redação 975
Comentários (0)

22/01/2020 16h31 - Atualizado há 4 anos
Reunião para discutir a implantação da Polícia Penal

A regularização da Polícia Penal do Estado do Tocantins foi discutida em reunião com o secretário de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), Heber Fidelis, nesta quarta-feira (22).

A Polícia Penal é o órgão que será responsável pela segurança do sistema prisional. Em decorrência da sua criação, os atuais agentes de execução penal e analista de execução penal do quadro do Sistema Penitenciário e Prisional do Tocantins serão equiparados aos membros das demais polícias brasileiras, mas com atribuições reguladas em lei específicas.

A reunião discutiu as mudanças que acontecerão na carreira dos servidores efetivos que ocupam os cargos de agente de execução penal e agente analista de execução penal.

GRUPO DE TRABALHO

Além do secretário Heber Fidelis, participaram da reunião da assessora jurídica da Seciju, Larissa Peigo Duzzioni; e os servidores dos Sistemas Prisional e Penitenciário Orleanes de Sousa Alves, Daniel Rodrigo de Araújo, Marcondes Marques Marciano, Janivaldo Carvalho, Adamo Tadeu Póvoa Meio e Francisco Eudes Vieira Marques. 

REUNIÃO DEPEN

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) convocou os gestores estaduais da administração prisional para uma reunião nesta quinta-feira (23), com a finalidade de discutir sobre as adequações necessárias para regularização da polícia penal no âmbito federal, estadual e distrital.

"Consideramos a alteração da Constituição Federal como o reconhecimento ao trabalho de preservação da segurança pública que já era desempenhado pelos servidores do sistema penitenciário. A reunião com Depen e demais gestores estaduais irá nos orientar a como proceder a regulamentação da Polícia Penal no Estado do Tocantins", ressaltou o secretário da Cidadania e Justiça.

POLÍCIA PENAL

A polícia penal federal, estadual e distrital foi criada através da Emenda Constitucional 104, publicada no dia 4 de dezembro de 2019, alterando o artigo 144 da Constituição Federal que dispõe a respeito dos órgãos que compõem a segurança pública.

Art. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.