Danos morais

Moradora será indenizada após ser cobrada por 'gato de água' encontrado na casa da vizinha

Concessionária atribuiu à consumidora a mesma responsabilidade pela fraude.

Por Redação 1.908
Comentários (0)

03/04/2024 14h49 - Atualizado há 3 semanas
DPE-TO em Porto Nacional

Notícias do Tocantins - Uma consumidora conquistou na Justiça o direito à indenização em razão de uma cobrança indevida realizada pela concessionária de água e esgoto do Tocantins, a Saneatins. A mulher foi cobrada por um débito de mais de R$ 4 mil decorrente de uma suposta fraude ocorrida no fornecimento de água na casa da vizinha. 

A concessionária atribuiu à consumidora a mesma responsabilidade pela fraude, sob a falsa alegação de que ela havia se beneficiado da violação, já que as duas casas ficam no mesmo lote, apesar de terem duas unidades consumidoras com diferentes titularidades. Mesmo a vizinha tendo assumido a responsabilidade do fato e pago a fatura de R$ 4.197,87, ainda assim, a Saneatins emitiu uma cobrança no mesmo valor em nome da mulher.

A consumidora relatou que procurou a concessionária várias vezes para tentar solucionar o problema, mas, sem sucesso, decidiu buscar ajuda na da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) na cidade de Porto Nacional, município localizado a 62 km de Palmas.

Com a ação judicial da DPE-TO, proposta pelo defensor público Fabrício Dias Braga de Sousa, a Justiça entendeu que a constatação de irregularidade em imóvel vizinho ou o grau de parentesco entre as duas mulheres não eram suficientes para garantir que houve proveito da irregularidade pelas duas residências. 

Ficou entendido também que caberia à concessionária comprovar a autoria da suposta irregularidade, bem como o benefício da mulher com a situação que justificasse a cobrança dos valores apresentados. A decisão ainda diz que “a alegada irregularidade fora apurada de forma unilateral pela reclamada [Saneatins], inexistindo nos autos provas satisfatórias de fraude perpetrada pela autora". 

Com isso, a Justiça declarou a inexigibilidade da cobrança e condenou a empresa a indenizar a moradora por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.