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Secretaria da Fazenda prorroga mais uma vez prazo de adesão ao Refis no Tocantins

Os interessados agora têm até o dia 18 de março.

Por Redação 522
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01/03/2022 10h36 - Atualizado há 2 anos
Novo prazo para adesão ao Refis é até dia 18 de março.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou na última sexta-feira (25), a Portaria nº 141/2022 que prorroga o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) até o dia 18 de março. O documento diz que o requerimento deve ser feito diretamente na página da Sefaz e poderá ser pago (adesão) até o dia 30 de março.

ADESÃO AO REFIS

Os interessados em aderir ao Refis devem preencher o requerimento diretamente do site e depois procurar as unidades de atendimento da Sefaz em Palmas ou no interior do Estado, com os documentos pessoais em mãos, para confirmação do parcelamento. 

A lista com os endereços e telefones das unidades está disponível no site, menu Institucional - Agenda institucional. Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas sobre o Refis, o contribuinte pode entrar em contato também pelo telefone 0800 063 1144.

VEJA MAIS

REFIS 2021

Instituído pela Medida Provisória n° 17, de 7 de outubro de 2021, o Refis oportuniza a quitação ou a negociação de débitos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD); além de débitos não tributários e não inscritos na Dívida Ativa, como débitos do Procon, multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentre outras vinculadas à receita estadual.

No pagamento à vista dos débitos tributários, o contribuinte pode ter até 95% de redução sobre multas moratórias e juros. Já para os débitos não tributários, desde que não inscritos na Dívida Ativa, o desconto será somente sobre os juros, de até 95%. Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70% a 90%, podendo ser dividido em até 72 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado, de 10%, conforme cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

A medida prevê a redução de multas moratórias e juros de 95% de desconto nos pagamentos à vista. O benefício será estendido para pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Pública. Já para os débitos não tributários, o desconto será somente sobre os juros, de 95%.

Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70% a 90%, podendo ser dividido em até 72 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado, de 10%, conforme cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

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