Complementação do Fundeb

Seis prefeituras do Tocantins podem perder recurso milionário por falta de documento

Dinheiro faz parte da complementação da União ao novo Fundeb.

Por Conteúdo exclusivo AF Notícias 3.681
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19/11/2021 14h31 - Atualizado há 2 anos
Complementação ao novo Fundeb

Seis municípios dos Tocantins podem perder os recursos da complementação do Governo Federal ao novo Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na modalidade valor anual total por aluno (VAAT), para o exercício de 2022.

Em 2021, dos 139 municípios do Tocantins, apenas 9 tiveram direito à complementação dos recursos. O valor do repasse vai somar até o final do ano quase R$ 5 milhões nos cofres das prefeituras. O montante previsto para 2022 é ainda maior. 

Para o próximo ano, terão direito os municípios de Almas, Aurora do Tocantins, Ipueiras, Oliveira de Fátima, Palmeirante e Praia Norte, mas nenhum deles enviou a documentação exigida (DCA – Declaração de Contas Anuais junto à União) e estão inabilitados, pelo menos por enquanto. O prazo foi prorrogado até o dia 29 de novembro.

Têm direito à complementação os entes federados (estados e municípios) que receberam valor aluno ano total (VAAT) abaixo do mínimo definido nacionalmente, ou seja, receberam menos do que deveriam para a manutenção da educação.

Neste ano, o valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente é de R$ 4.821,99 e a complementação da União prevista na Portaria Interministerial 04/2021 totaliza R$ 3,2 bilhões - 2% do total da contribuição de Estados, DF e Municípios ao Fundeb. A complementação será crescente, de forma gradativa, até alcançar o mínimo de 10,5% em 2026.

Neste ano, Tocantinópolis foi o município que abocanhou a maior fatia de recursos da complementação no estado: mais de R$ 2,1 milhões. Em seguida vem Sítio Novo do Tocantins, com R$ 863 mil. Os repasses estão sendo efetuados de julho a dezembro, e também em janeiro de 2022.

Repasses da complementação de 2021

Novo prazo para envio dos dados

A Portaria nº 1.143, de 12 de novembro de 2021, modificou o prazo para os entes disponibilizarem suas informações referentes ao exercício de 2020 com o objetivo de compor a base de cálculo da complementação do Fundeb para 2022. Serão consideradas as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais referentes ao exercício de 2020 disponibilizados por estados e municípios até a data limite de 29 de novembro de 2021.

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