Confira as regras

Sem reajuste, Estado publica calendário do IPVA 2022 com três opções de pagamento

Parcela única ou primeira parcela pode ser paga até dia 17 de janeiro.

Por Redação 3.035
Comentários (0)

31/12/2021 09h40 - Atualizado há 2 anos
Calendário do IPVA 2022 já está disponível.

O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (30/12), a Portaria Sefaz 1057/2021 com as regras e calendário para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2022.

A exemplo do ano anterior, o contribuinte poderá pagar o IPVA 2022 à vista em parcela única com 10% de desconto, ou em até dez parcelas ou em parcela única sem desconto. O prazo para o pagamento à vista ou para primeira parcela será até 17 de janeiro de 2022. Quem optar por quitar o imposto em parcela única sem desconto poderá fazê-lo até 17 de outubro.

No caso de parcelamento, o valor da parcela deve ser igual ou superior a R$ 400 para pessoa jurídica e a R$ 200 para pessoa física. O contribuinte que fizer o parcelamento somente poderá receber o documento de licenciamento do veículo quando quitar a última parcela.

CÁLCULO

O cálculo do IPVA é baseado na Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que calcula o preço médio dos veículos automotores, sempre em referência ao ano anterior, mas devido ao aumento significativo ocorrido em 2021, o governador em exercício Wanderlei Barbosa decidiu continuar utilizando a Tabela Fipe 2020. Essa decisão está na Medida Provisória nº 25, editada no último dia 22 de dezembro.

DARE

Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (www.sefaz.to.gov.br), e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA. Para preencher o Dare basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário.

O IPVA é calculado conforme o valor de mercado do veículo, obedecendo às alíquotas constantes no artigo 78 do Código Tributário do Estado do Tocantins, acessível em http://dtri.sefaz.to.gov.br (IPVA/Alíquotas).

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.