Sentença

Justiça obriga Governo do Estado a conceder três progressões a servidor e pagar retroativos

Em sua defesa, Estado alegou a suspensão prevista pela Lei Estadual nº 3.462/19.

Por Redação 3.177
Comentários (0)

22/02/2023 09h19 - Atualizado há 1 ano
A decisão foi expedida pelo juiz Fábio Costa Gonzaga, da Vara da fazenda Pública de Guaraí

A Justiça obrigou o Governo do Estado a conceder duas progressões horizontais e uma vertical ao servidor Max Aurélio da Silva Moraes, operador de microcomputador lotado na 4ª Delegacia Regional da Polícia Civil de Guaraí. Além disso, o governo terá de pagar todos os retroativos dessas progressões, acumulados os últimos cinco anos.

A decisão foi expedida pelo juiz Fábio Costa Gonzaga, da Vara da fazenda Pública de Guaraí, no final da semana passada. Ele atendeu pedido de Max Aurélio movido pelo Departamento Jurídico do Sisepe (Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins).

Na sentença, o magistrado foi claro ao rechaçar os argumentos do Estado e garantir os direitos do servidor. 

“A parte autora pede o reconhecimento e o pagamento retroativo de duas progressões horizontais e uma progressão vertical. O requerido não apresentou, com a contestação, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, restringindo-se a alegar genericamente que o autor não apresentou provas de cumprimento dos critérios objetivos para progressão funcional. O autor comprovou o cumprimento dos requisitos para as progressões funcionais, de modo que a alegação trazida pelo requerido na contestação não merece guarida. Portanto, a procedência do pedido é medida que se impõe”, frisa o juiz na decisão.

Para Max Aurélio, a decisão vem em muito boa hora e reconhece o direito de quem trabalha diariamente para fornecer um bom serviço à população. “Agradeço muito ao Sisepe por essa vitória. Com certeza, quando ela for incorporada na folha, vai ajudar muito a minha família e será de grande valia, assim como os retroativos”, ressalto o servidor.

Na ação, o Estado para explicar a não concessão dos direitos ao servidor usou a Lei Estadual nº 3.462/19 que suspendeu o pagamento de progressões. No entanto, o Departamento Jurídico do Sisepe provou, nos autos, que Max Aurélio já havia conseguido os critérios para progredir na carreira antes da edição da lei.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.