Benefício será concedido nos mesmos moldes da licença-maternidade.
Um servidor público do Estado do Tocantins ganhou na Justiça o direito de usufruir da licença paternidade nos mesmos moldes da licença maternidade. O servidor é 2º Sargento da PMTO. A esposa dele faleceu cerca de 24 horas depois de dar à luz.
O pedido de extensão da licença paternidade havia sido negado administrativamente por falta de previsão no Estatuto dos Militares tocantinenses e, então, o servidor impetrou Mandado de Segurança.
A liminar foi proferida nessa terça-feira (8) pelo juiz Fábio Costa Gonzaga, da 1ª Vara Cível de Guaraí. O mandado de segurança foi ajuizado pelo advogado Augusto Mauro.
"Embora não exista previsão no Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins para a concessão de licença paternidade nos termos da licença maternidade, esta não deve ser negada ao genitor, uma vez que o fundamento da licença maternidade é possibilitar à genitora tempo integral com a criança, permitindo que sejam concedidos a ela todos os cuidados necessários à sobrevivência e desenvolvimento, especialmente nos primeiros meses de vida. Assim, estando ausente a genitora, resta ao genitor o fornecimento de tais cuidados, cabendo ao Estado assegurar os direitos inerentes à criança", argumentou o juiz na decisão.
O advogado Augusto Mauro explicou que além de garantir a equiparação da licença paternidade, a Justiça também assegurou a extensão de 60 dias, garantindo, assim, os 180 dias de licença-paternidade ao genitor.
"DEFIRO o pedido liminar para conferir ao impetrante o direito de gozar da licença paternidade nos moldes da licença maternidade prevista no Artigo 92, I e Artigo 93, ambos do Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins", assegurou a decisão.