Faltas sem justificativas ocorreram entre setembro de 2017 e setembro de 2019.
A Justiça condenou a servidora pública de Dianópolis Marcilene Ricardo de Melo a pagar R$ 27,3 mil em razão de salários recebidos indevidamente.
Marcilene também foi proibida de efetuar contratações com o poder público ou de receber qualquer tipo de benefício e ainda teve os direitos políticos suspensos por dois anos.
A servidora foi condenada porque, segundo o Ministério Público do Tocantins (MPTO), ela deixou de prestar serviços como agente de saúde, mas continuou recebendo os vencimentos. A prática configura enriquecimento ilícito e dano ao erário.
As inúmeras ausências foram comprovadas pelas folhas de frequências e pelo relatório de faltas apresentado pelo departamento de gestão de pessoas da Prefeitura de Dianópolis. No total, foram 234 faltas sem justificativas no período entre setembro de 2017 e setembro de 2019.
O valor da multa a ser paga pela servidora será acrescido de correção monetária e juros de 1% a partir da data de citação.