Entidades estabeleceram um prazo de cinco dias para que o governo se manifeste.
Entidades classistas que representam todas as categorias dos servidores públicos civis e militares do Tocantins protocolaram o ofício conjunto 10/01 sobre a revisão geral anual da remuneração (data-base) dos servidores no Palácio Araguaia na manhã desta sexta-feira (14).
No documento, os representantes das 19 entidades cobram do governador Mauro Carlesse a implementação integral na folha de pagamento do mês de maio de 2021 referente às datas-base de 2019, 2020 e 2021.
No ofício conjunto, as entidades estabeleceram um prazo de cinco dias para que o Governo do Estado se manifeste sobre o documento para que elas possam dar uma resposta satisfatória aos seus representados, cujo poder de compra caiu vertiginosamente em razão da não implementação da diferença no percentual de 4,0747% da data-base de 2019, quando o Governo do Estado pagou apenas 1% do total de 5,0747%. E ainda dos índices referentes às datas-base de 2020 e 2021, respectivamente, 2,4599% e 7.5911%.
As entidades classistas ressaltam que as medidas de contenção de despesas estabelecidas na Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) não se aplicam a aumentos e reajustes decorrentes de legislação anterior, a exemplo das datas-base e progressões. Dessa forma, não haverá por parte do Governo do Estado argumentação plausível para a não implementação das datas-bases que estão sendo cobradas no ofício protocolado nesta sexta-feira.
A revisão geral anual (data-base) da remuneração dos servidores públicos é assegurada pela Constituição Federal em seu artigo 37, inciso X; Constituição Estadual em seu artigo 9º, inciso X; e Estatuto do Servidor Público do Estado do Tocantins, Lei nº 1.818/2007, em seu artigo 218, parágrafo único. A data-base dos servidores públicos do Estado do Tocantins está fixada no dia 1º de maio de cada ano, conforme artigo 1º da Lei nº 2.708/2013.
Importante observar que a Lei nº 3.405/2019, em seu artigo 40, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, assegura a revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores públicos, conforme estabelece a Constituição Federal. Também deve-se observar que a Lei nº 3.462/2019, que dispõe sobre a suspensão dos reajustes e progressões, e em seu artigo 5º, assegurou a revisão geral anual, data-base – interstício de 2019, da remuneração dos servidores públicos do Estado do Tocantins.