Saúde

Sindicato dos médicos orienta profissionais a não cumprir decisão da Justiça, diz SES

De acordo com a portaria, alguns profissionais terão de realizar até 15 plantões a cada 30 dias.

Por Nielcem Fernandes 1.816
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30/01/2019 09h15 - Atualizado há 5 anos
Secretaria afirma a portaria visa garantir o efetivo cumprimento da carga horária dos profissionais

O Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (SIMED-TO) emitiu um comunicado nesta terça-feira (29) orientando os profissionais que atuam na rede pública estadual a descumprir a carga horária que será implantada através da Portaria nº 247/2018, com vigência a partir do dia 1º de fevereiro.

A Portaria regulamenta a jornada de trabalho de todos os servidores efetivos, contratados ou comissionados que atuam na Secretaria de Estado da Saúde (SES). Para os médicos, a carga horária varia entre 20h e 60h semanais.

De acordo com a portaria, alguns profissionais terão de realizar até 15 plantões a cada 30 dias. O Simed disse que o máximo são 12 plantões e essa nova escala configura "uma jornada de trabalho análoga à escravidão".

Por isso, o sindicato orientou seus filiados a não assumirem plantões extras nas escalas dos hospitais públicos e nem extrapolar a conversão de sua carga horária regular de serviço, de 12 plantões de 12 horas, e que médicos em funções de coordenações se recusem a assinar escalas que impõem essa jornada aos médicos plantonistas.

O OUTRO LADO

Por outro lado, a Secretaria de Estado da Saúde disse que o cumprimento da jornada de trabalho nos moldes da Portaria 247/2018 não é ilegal, pois "apenas regulamenta a carga horaria contratada de cada profissional".

Segundo a Secretaria, a Portaria não reduz e nem aumenta a carga horária de nenhum trabalhador e muito menos retira direitos já adquiridos em legislações vigentes, a exemplo das 30h (trinta horas) concedidas nos termos do art. 23, § 1º e incisos da Lei 2.670, de 19 de dezembro de 2012. 

NOTA DA SECRETARIA DE SAÚDE

"A Secretaria de Estado da Saúde (SES/TO) emite nota técnica com esclarecimentos sobre a implantação da Portaria n.º 247, de 13 de abril de 2018, que regulamenta a jornada de trabalho em todas as unidades de saúde de gestão Estadual e ressalta que a Portaria não reduz nem aumenta a carga horária de nenhum trabalhador e muito menos retira direitos já adquiridos em legislações vigentes.

A portaria realiza a conversão da carga horária corresponde à quantidade de horas contratuais a serem cumpridas pelo servidor durante a semana e o mês. As cargas horárias dos servidores são dispostas nas seguintes leis: – Servidor Concursado: Lei Nº 2.670, de 19 de dezembro de 2012. – Servidor Contrato Temporário: Lei Nº 1.978, de 18 de novembro de 2008. – Servidor Comissionado: Lei Nº 3.190, de 22 de fevereiro de 2017 e nenhuma foi revogada ou alterada.

Portanto não retira quaisquer direitos dos trabalhadores, a exemplo das 30h (trinta horas) concedidas nos termos do art. 23, § 1º e incisos da Lei 2.670, de 19 de dezembro de 2012. Em vários lugares da portaria são citadas que às 30h concedidas estão respeitadas e preservadas.

O servidor cumprirá jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes ao respectivo cargo, respeitados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias respectivamente, e no caso de escalado em local com funcionamento ininterrupto em plantões de 12h e excepcionalmente em plantões de 24h justificado. As escalas devem ser compatíveis com o mês vigente, a referência é o mês do calendário, a quantidade de plantões a ser realizado deverá cobrir o mês, respeitando a carga horária contratada de cada servidor.

A Portaria surgiu da necessidade de atender a decisão judicial da Ação Civil Pública nº 10058- 73.2015.4.01.4300, da 1ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Auditorias do DENASUS Nº 14965; 13087; 13667; 13186; 14149; e 13762 e Termo de Ajustamento de Conduta, elaborado pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, através do Inquérito Civil n° 19/2011, que visa garantir o efetivo cumprimento da carga horária dos profissionais da saúde.

Além disso, a Portaria atenderá também a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - Inspeção n° 13.121/2016, item 7.10.1.1. - Portaria nº 937/2012 - ITEM 2.1.1, que recomendou revogar com a máxima urgência da Portaria/SESAU Nº 937/2012, com vista a readequar a conversão igualitária das horas estipuladas em horas efetivamente trabalhadas e elaborar um novo instrumento para conversão da carga horária, tendo como parâmetro o disposto no art. 23, § 1º, Inciso V da Lei nº 2.979 de 8 de julho de 2015.

Além disso, a Portaria atenderá também a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - Inspeção n° 13.121/2016, item 7.10.1.1. - Portaria nº 937/2012 - ITEM 2.1.1, que recomendou revogar com a máxima urgência da Portaria/SESAU Nº 937/2012, com vista a readequar a conversão igualitária das horas estipuladas em horas efetivamente trabalhadas e elaborar um novo instrumento para conversão da carga horária, tendo como parâmetro o disposto no art. 23, § 1º, Inciso V da Lei nº 2.979 de 8 de julho de 2015".

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